Após pedido do Sindiloc-PR, a Fenaloc encaminhou, em 5 de junho, correspondência ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), solicitando alteração na Resolução nº 619/206, para que o pagamento das multas de trânsito possa ser realizado em qualquer estabelecimento bancário.
Consta no art. 11, inciso V, da referida resolução, que a Notificação da Penalidade de Multa deverá conter, entre outros elementos, campo para a autenticação eletrônica, regulamentado pelo Denatran. No entanto, as multas de trânsito, em regra, não podem ser pagas em todas as instituições bancárias, pois os órgãos de trânsito distribuídos pelo país possuem credenciamento com apenas algumas instituições. Isso limita as opções de pagamento e em alguns casos impede o pagamento via internet, obrigando as locadoras a deslocarem funcionários para pagamento presencial em agências bancárias, o que, no meio dessa pandemia, é difícil e não recomendado.
Dessa forma, a Fenaloc propôs a alteração do art. 11, V, da resolução, para que passe a constar que os órgãos de trânsito deverão emitir boletos que permitam o pagamento pelo serviço de internet banking de todas as instituições financeiras do Brasil.