Em 24 de junho, foi publicada a Resolução nº 782/2020 do Contran, que referendou as Deliberações nº 185/2020 e nº 186/2020. Com isso, estão interrompidos os prazos para apresentação de defesa de autuação de multa de trânsito, recurso à JARI e decisões da JARI e apresentação do condutor infrator.
Para fins de fiscalização, ficam também interrompidos os prazos:
- Transferência do veículo adquirido desde 19/02/2020 (art. 123, §1º, do CTB);
- Comunicação de novo endereço em caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo município;
- Comunicação de venda do veículo vendido desde 19/02/2020;
- Registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não estivessem expirados em 20/03/2020;
- A multa, prevista no inciso V do art. 162 do CTB, por dirigir veículo com CNH vencida (vencimento desde 19/02/2020).