Diante dos transtornos trazidos às locadoras de veículos para efetivar a Comunicação de Venda de Veículos após a emissão da Ordem de Serviço (OS) nº 001/2018, assinada pelo novo diretor geral Detran-PR, o Sindiloc-PR protocolou carta dirigida àquela autoridade, em que solicita a revisão dos procedimentos adotados.
Segundo filiados do Sindiloc-PR, agora para uma simples Comunicação de Venda é preciso: presença do representante legal da locadora vendedora ou procuração pública acompanhada de contrato social; em caso de procuração do comprador para assinatura do CRV (antigo DUT) apresentar cópia da procuração e reconhecimento de firma das duas assinaturas; quando o comprador é pessoa jurídica, apresentar cópia do cartão CNPJ. Além disso, o Detran-PR limitou o número de comunicações de vendas a três por senha, o que dificulta quando as empresas vendem dezenas de veículos. E, para agravar a situação, a partir de setembro será obrigatório o agendamento via internet. Ou seja, mais burocracia. Cabe destacar que em outros estados esse processo é bastante simplificado. Em São Paulo, por exemplo, existe a possibilidade de fazer pela internet.
É possível, entretanto, evitar todos os obstáculos acima e fazer a comunicação de venda diretamente nos cartórios no ato do reconhecimento de firma. Porém, o custo é de R$ 31,00 cada. Mas, dependendo da quantidade de veículos vendidos por mês, é um custo adicional injustificável, ainda mais quando isso antes era feito rápida e gratuitamente no Detran/PR.
Na carta ao Detran/PR, o presidente do Sindiloc-PR, Michel Lima, solicitou a revogação da OS 001/2018 e o restabelecimento das condições anteriores, bem como a retirada da necessidade de agendamento e eliminação da limitação do número de comunicações por senha. Estamos no aguardo da resposta.