Atendendo ao Decreto Lei n.1.007 que determina que as empresas do setor de locação de automóveis fazem parte do ramo de transportes, o Sindiloc PR deverá migrar sua base de filiação do comércio CNC (Confederação Nacional do Comércio) para o transporte CNT (Confederação Nacional do Transporte), que possui como estrutura operacional o Senat e o Sest.
A Fecomércio PR onde o Sindiloc-PR está atualmente ligado tem entendimento que as locadoras de automóveis se enquadram no ramo do comércio de serviços, mais especificamente o de turismo e hospitalidade. A Fecomércio informou que apesar de já ter contatado a CNC para a solução de casos semelhantes, concluiu que não havia possibilidade de outra interpretação da lei, já que os demais ramos de atividades com relação a transporte se encontram na CNT.
O vice-presidente do Sindiloc PR, Carlos Cesar Rigolino Junior, explica que essa interpretação pode ter ocorrido por se pensar na atividade funcional de motorista, no entanto, quando o veículo é locado sem a atuação deste profissional, seria puramente enquadrado como serviço apesar de tributariamente não ter esta classificação. Quando a alteração ocorrer os trabalhadores do setor passarão a contar com as atividades oferecidas pelo Sest (saúde e apoio social) e Senat (educação, treinamento e profissionalização).