Duas propostas legislativas deverão impactar significativamente o setor de locação de veículos. A primeira, por ter sido vetada, e que prometia limitar o alcance da Súmula 492 do Supremo Tribunal Federal (STF). O Projeto de Lei do Senado nº 405/2009 (ou 4457/2012 na Câmara dos Deputados), de autoria do senador Renato Casagrande, ao invés de ser sancionado, foi barrado pela Presidência da República. A proposta acrescentaria parágrafo único ao art. 566 ao Código Civil, para limitar a solidariedade do locador às hipóteses de dolo ou culpa.
De acordo com o consultor jurídico do Sindiloc PR, João Paulo Barbosa Lima, a aludida súmula, datada da década de 1960, mesmo sem efeito vinculante, apenas orientador, é constantemente invocada para responsabilizar as locadoras por ilícitos cometidos por clientes. No entanto, seus fundamentos vêm sendo debatidos em Juízo, com algumas vitórias. “Sua aplicação ocorre exclusivamente em debates acerca da responsabilização civil extracontratual, decorrente de danos provenientes de acidentes de trânsito envolvendo veículos de locadoras de automóveis. Pelo referido texto, os magistrados impõe a responsabilidade indenizatória às locadoras independente de culpa do locatário pelo sinistro, aplicando a teoria da responsabilidade objetiva”, explica.
Apesar do veto, Lima ressalta que alguns magistrados têm se mostrado receptivos às teses defendidas pelos departamentos jurídicos das locadoras, inclusive com decisões favoráveis à inaplicabilidade da súmula.
PL 1529/2005
Enquanto a proposta que melhoraria a atuação das locadoras foi vetado, está em tramitação o PL 1.529/2015, do deputado Adail Carneiro (PHS/CE), que proíbe as empresas prestadoras de serviço de locação de veículos leves de utilizar automóveis com mais de dois anos, contados da data de aquisição junto à montadora.
Para o consultor jurídico do Sindiloc, o projeto, recentemente alterado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados, “é flagrantemente inconstitucional, ao ferir o disposto no art. 170 da Constituição Federal, cujo intento é a preservação da livre iniciativa e da propriedade privada”.
Entre as principais falhas da pretensão, Lima aponta a inconstitucionalidade, pois não é papel do Poder Público regular as relações comerciais entre particulares, quando estas não têm eminente caráter lesivo à segurança e à saúde da população. A segunda falha se refere à ausência de dados estatísticos que deem suporte à justificativa da norma. “Ao imputar às locadoras a responsabilidade pela violência no trânsito, o autor do projeto evidencia que desconhece por completo a realidade do setor pois, como se sabe, independente do tempo de uso ou rodagem, os veículos fornecidos por locadoras de automóveis contam com toda uma estrutura de pessoas e sistemas que zela por sua manutenção, mantendo seus itens de segurança em perfeito estado”, observa.
O terceiro defeito se refere à efetividade na norma, visto que inexiste previsão de fiscalização e de penalidade em razão de sua inobservância.
Caso o texto seja aprovado, as locadoras poderão, individual ou coletivamente, ingressar em juízo com um mandado de segurança pleiteando a suspensão da norma. Por outro lado, caberá à Fenaloc propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal.