A partir de 1º de novembro passam a valer as novas regras para fiscalização eletrônica nas vias públicas. Atendendo a uma deliberação do presidente da República, a Resolução 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) traz mudanças na forma e procedimentos fiscalizatórios de velocidade. A medida vale tanto para os dispositivos de fiscalização portáteis, quanto os fixos. Estes, divididos em controlador e redutor – as conhecidas lombadas eletrônicas.
A resolução acaba com os radares fixos em locais escondidos, afixados em árvores, marquises, postes de energia ou qualquer obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo. Da mesma forma, os medidores do tipo portátil somente poderão ser utilizados por autoridade de trânsito e seu agente, devidamente uniformizados, em ações de fiscalização, não podendo haver obstrução da visibilidade do equipamento e de seu operador.
Além da questão da visibilidade, a norma define aspectos metrológicos e técnicos dos medidores de velocidade, bem como do processo de instalação, locais de fiscalização, sinalização dos radares operação e monitoramento.