O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) editou a Portaria nº 007/2020-DG, publicada no Diário Oficial de 4 de fevereiro, trazendo mudanças na Vistoria Veicular. O instrumento normativo altera a Portaria nº 076-DG, de 6 de novembro de 2019, adicionando novas situações em que poderá ser aceito laudo de vistoria emitido por outra UF, desde que acompanhado por ofício do Detran de origem. Foram incluídos, no art. 11, os seguintes novos casos: aquisição de veículo (MP 02), aquisição com troca de município (MP 03), mudança de município (MP 06), primeiro emplacamento (MP 01) e registro de outro estado (MP 08).
O laudo de vistoria emitido em outro estado já era aceito para as situações de 2ª via de CRV, liberação de bloqueio por acidente, remarcação de chassi, autorização para gravação do motor, autorização para Certificado de Segurança Veicular (CSV), autorização para Alteração de Característica, alteração de dados com 2ª via de CRV, baixa por sucata e reativação 2 letras.
Além disso, para tal objetivo, com a nova portaria, a parte interessada deverá justificar a necessidade de utilização do laudo de vistoria, mediante requerimento, conforme modelo estabelecido pela Coordenadoria de Veículos (COOVE). Não serão aceitos laudos de vistoria que não atendam aos requisitos exigidos pela regulamentação aplicável à vistoria digital. Ainda, o Detran/PR emitirá laudos de vistoria para outras UF, desde que esse tipo de procedimento seja aceito pelo Detran do local de registro do veículo. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.