No artigo redigido pelo advogado Bruno Fernandes de Araújo “É seguro exercer a atividade de locador de veículos sendo pessoa física?” foram retratados os problemas sujeitos por pessoas físicas que trabalham informalmente na locação de veículos, utilizando automóveis adquiridos em seus nomes e destinados à locação. O texto na íntegra, publicado no dia 14 de junho no site do Sindloc-MG, está disponível pelo link https://bit.ly/3xjH2sb.
O artigo é muito oportuno porque aponta um problema surgido com a transformação no setor de motoristas de aplicativo. Após a crise de 2016, com recorde no desemprego, muitas pessoas saíram à procura de alternativas de trabalho, e uma das opções que rapidamente foi adotada foi trabalhar como motorista de aplicativos, utilizando as plataformas da Uber, Cabify, 99, entre outros. Esse mercado viveu verdadeira explosão tanto no número de pessoas trabalhando como de usuários que viram nos preços baixos e praticidade uma ótima alternativa para mobilidade urbana.
Grande parte dos motoristas passou a utilizar seus próprios veículos. Aqueles que não os possuíam ou não queriam desgastar seu bem na atividade, recorreram às locadoras em busca de carros mais econômicos e novos. Observando esse movimento várias pessoas físicas decidiram se tornar locadoras de veículos informais, adquirindo veículos e destinando à locação por pessoas de seu relacionamento, geralmente amigos e familiares. Assim, puderam trabalhar no setor praticando valores menores aos cobrados pelas locadoras formais e regularmente estabelecidas (pessoa jurídica).
Tem sido crescente a propensão a esta prática. Um exemplo são as pessoas físicas que chegam a ter mais de 15 veículos nessa situação. No entanto, os empreendedores que operam em tal modalidade desconhecem os riscos de se manterem informais, substancialmente maiores do que se estivessem regulares.
O artigo ressalta que um dos principais problemas das locadoras de veículos é o risco imposto pela súmula 492 do STF, conforme o trecho: “A empresa locadora de veículos responde civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.” o advogado explica que, em linhas gerais, caso o condutor cause um dano a terceiros utilizando o carro locado, o proprietário do veículo responde solidariamente com o locatário pelo dano causado a terceiros. Ou seja, se o condutor não arcar com os prejuízos o proprietário do veículo deverá obrigatoriamente fazê-lo. Mesmo quando os veículos estão em nome da pessoa física o problema persiste, sendo o proprietário solidário ao condutor.
Sabemos também que não são todas as companhias seguradoras que aceitam fazer o seguro para veículos utilizados em aplicativos, e quando o fazem o valor do prêmio e franquias costumam ser majorados. E fazer o seguro sem mencionar a atividade pode ser considerado fraude, impedindo o pagamento de eventuais prejuízos pela seguradora caso esta venha a tomar conhecimento da real destinação do uso do veículo. Assim, eventuais prejuízos a terceiros serão suportados pelo proprietário do veículo com seu patrimônio pessoal, conforme informou o presidente do Sindiloc-PR, Michel Lima.
Além desse problema, existem outros inerentes ao setor, como as multas de trânsito. Pois, quando os veículos estão em nome de pessoa física a falta de indicação do condutor automaticamente pontua na CNH do proprietário do veículo. Assim, o proprietário corre o risco de perder sua CNH por conta de infrações cometidas por seus clientes, caso eles não se identifiquem em tempo hábil junto aos órgãos de trânsito.
Outro problema é com o Fisco, uma vez que os valores pagos pelos locatários provavelmente transitarão na conta corrente do proprietário dos veículos de forma expressiva. A prática pode acarretar em autuação, caso o imposto de renda não seja devidamente apurado e pago tempestivamente. Como a alíquota do imposto de renda para pessoas físicas pode chegar a 27,5%, isso pode ser muito mais do que pagar o imposto como pessoa jurídica.
O Sindiloc-PR sugere que as pessoas atuantes informalmente no setor procurem se formalizar através de constituição de pessoa jurídica para trabalhar de forma efetiva e profissional no mercado, tendo segurança jurídica na sua atividade. Poderão assim ter benefícios, como a possibilidade de adquirir veículos com descontos de montadoras, participar de cursos e palestras de aperfeiçoamento promovidos por entidades de classe como a ABLA (Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis) e sindilocs, além de terem acesso a linhas de crédito com menores juros disponibilizadas pelos bancos para empresas do setor.