O Programa Especial de Retomada do Setor de Eventos e Turismo (PERSE) foi aprovado no dia 18 de março, data que entrou em vigência. Trazendo fôlego ao trade, a iniciativa pretende minimizar os impactos amargados pelo segmento, gerados pela pandemia da Covid-19. Está prevista a criação de incentivos fiscais e indenizações de até R$ 2,5 bilhões ao setor de eventos e financiamentos, como Pronampe.
O consultor jurídico do Sindiloc PR, Juliano Luparelli, salienta que a medida está prevista pela Lei nº. 14.148/2021, estabelecendo ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento ou de quarentena. “A referida Lei instituiu o PERSE com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos possa mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”, frisou o advogado.
Ele informou ainda que, de acordo com o previsto no art. 1º, §2º, da Portaria nº. 7.163/2021 do Ministério da Economia, as locadoras de veículos com os códigos CNAE listados no box abaixo poderão buscar os benefícios da referida lei, desde que, em 4 de maio de 2021, sua inscrição já estivesse em situação regular no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos).
A lei traz como principais benefícios a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União; a redução a 0%, pelo prazo de 60 meses, contado do início da produção de efeitos da Lei nº. 14.148/2021, às alíquotas dos seguintes tributos incidentes sobre o resultado auferido: contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS/Pasep); contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
A negociação das dívidas foi prorrogada até 29 de abril desse ano, às 19h. Confira o site para mais informações sobre a negociação: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/transacao-tributaria.
“Destacamos que é importantíssimo que as locadoras consultem os seus jurídicos, para verificarem se podem se enquadrar nos benefícios da Lei nº. 14.148/2021. Não deixem de pagar os tributos sem a prévia consulta de seus jurídicos”, encerrou Luparelli.
CNAE 923-0/02 – Serviço de Transporte de Passageiros – Locação De Automóveis Com Motorista
CNAE 7711-0/00 – Locação de Automóveis sem Condutor
Fique por dentro Para esclarecer dúvidas sobre o PERSE, leia o artigo na íntegra do advogado Fabio Monteiro Lima, que responde os questionamentos mais pertinentes sobre a nova Lei.
https://www.panrotas.com.br/mercado/economia-e-politica/2022/04/especialista-tira-duvidas-sobre-o-perse-quem-tem-direito-leia-agora_188567.html