O Sindiloc-PR, contratou o escritório de advocacia De Paola, Zonari Letchacoski & Panasolo Sociedade de Advogados para elaboração de um parecer técnico sobre a legalidade da Lei nº. 4785/2015 do Estado do Mato Grosso do Sul, que obriga o licenciamento dos automóveis naquele Estado. Assim, os veículos de locação licenciados em outros locais serão apreendidos e somente liberados após o pagamento de multa, que será em dobro no caso de reincidência.
De acordo com o parecer, a lei sul matogrossense é inconstitucional à medida em que institui obrigação que dificulta ou inviabiliza a gestão do negócio de locação de veículos, bem como estabelece formas coercitivas de cobrança de tributos e limita o tráfego de pessoas e bens.
A análise ressalta ainda que a norma foi editada com a clara finalidade de angariar fundos aos cofres governamentais, pois além da taxa de licenciamento, ensejará o recolhimento de IPVA, tendo o Estado de Mato Grosso do Sul direito a 50% do valor total.
Por fim, o parecer se manifesta pelo cabimento do Mandando de Segurança a ser impetrado, individualmente por cada associada, em face aos efeitos concretos da referida lei.
Dessa forma, as locadoras que estejam enfrentando o problema e tenham interesse em contar com os serviços jurídicos do escritório de advocacia, podem entrar em contato pelo fone (41) 3223-4059 ou pelos e-mails camila@dpzl.com.br e leonardo@dpzl.com.br, com os advogados Camila F. Balbinot e Leonardo Sperb de Paola, respectivamente.