A legislação da Receita Estadual paranaense proíbe a venda de veículos adquiridos diretamente de montadoras ou importadoras com substituição tributária do ICMS antes do prazo de 12 meses da emissão da nota fiscal. Nesses casos a legislação determina que deve ser aplicada a diferença da alíquota do ICMS estadual sobre o valor da nota fiscal e recolhido aos cofres da fazenda estadual acrescido dos encargos legais. Infelizmente, os casos de acidentes com perda substancial ou total antes desse período são recorrentes no setor de locação. O alívio é que com a lei estadual nº 17.907, de 2 de janeiro de 2014, que teve intermediação do Sindiloc PR, os sinistros com perda substancial ou total estão livres dessa cobrança. Também fica excluída a aplicação da penalidade a alienação do automóvel a instituições financeiras mesmo em substituição de garantia, em operações de leasing ou de alienação fiduciária vinculada a financiamento, quando mantida a posse do veículo com o adquirente originário.
De acordo com a matéria aprovada, não é preciso pedir autorização à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefa) para a venda da sucata antes do período de 12 meses, mas as locadoras precisam seguir alguns procedimentos. Considera-se que ocorreu perda expressiva do veículo quando o valor do conserto for igual ou superior a 50% do seu valor de mercado, apurado mediante consulta à Tabela Fipe do mês imediatamente anterior ao em que ocorreu o sinistro.
Para fins de comprovação do dispêndio exigido à reparação dos danos, o contribuinte deverá manter cópia do boletim policial de ocorrência do acidente, duas imagens fotográficas do veículo sinistrado e três orçamentos de oficinas mecânicas. O vice-presidente do Sindiloc PR, Michel Lima, recomenda que sejam tiradas e impressas em torno de dez fotografias, mostrando os danos ao veículo e a placa do mesmo, além da impressão da Tabela Fipe do veículo em questão e uma cópia autenticada do Documento Único de Transferência (DUT) preenchido em nome do comprador da sucata, mostrando que o veículo foi vendido por valor inferior a 50% daquele definido na tabela Fipe. “Sugiro que o empresário coloque tudo isso em uma pasta e guarde por cinco ou seis anos, para que em uma nova fiscalização possa comprovar que tudo foi feito dentro da legislação”, reitera.