O Sindiloc/PR integra uma das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran PR), através da cadeira confiada ao advogado e presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR, Marcelo Araújo, esclarece o papel das Jaris.
O Art.16 do Código de Trânsito prevê que em cada órgão executivo ou executivo rodoviário será criada uma Jari, que é competente para julgar recursos contra penalidades aplicadas pelos órgãos de trânsito (autoridade de trânsito).
Ao ser notificada de uma autuação, a pessoa pode apresentar defesa prévia perante a autoridade. Não sendo feita ou não sendo aceita a defesa, receberá a notificação da aplicação da penalidade, e é dessa segunda notificação que caberá recurso para a Jari. Araújo explica o que julga a Jari do Detran. “O órgão, através da Polícia Militar, fiscaliza os itens relacionados com o condutor e com o veículo em todas as cidades do estado, excetuando os trechos rodoviários, e, nas cidades que não possuem órgão executivo municipal, fiscaliza também as infrações que caberia ao município, tais como estacionamento, desobediência ao semáforo, entre outras, e aplica as multas relativas ao cometimento de tais infrações”, relata. O advogado complementa que a Jari também recebe os recursos nos casos de suspensão do direito de dirigir.
“Temos procurado defender teses que busquem a forma mais justa e correta de aplicar a lei. Nossa junta, que começou a deferir processos de suspensão em que o Art. 233 (transferência em 30 dias), integra a somatória, por não acharmos justa. Processos de cassação em que o condutor não tenha sido abordado na condução, também. E ainda, nos casos em que a pessoa nega ter conduzido o veículo ou que não autorizou sua indicação como condutor e verificamos tratar-se de veículo de locadora, comprovando a regularidade da indicação”, esclarece Araújo.