Tendo em vista o Decreto Estadual nº 6.983/2021, que estabeleceu medidas mais duras visando conter o novo pico de casos de Covid-19 no Paraná, o Sindiloc PR esclarece que o funcionamento das locadoras está liberado no Estado em virtude do disposto no art. 5º, VIII, do referido decreto, que classifica como essencial a atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros, excluindo as locadoras da lista de quarentena por darem suporte e disponibilizarem insumos necessários a esta cadeia produtiva (Parágrafo Único).
É possível, entretanto, a ocorrência de fiscalizações e aplicação de penalidades pelos agentes municipais, que precisarão ser alertados quanto à regra estadual, que poderá ser indicada no próprio auto de infração, quando de sua ciência.
Além do resguardo da legalidade, é essencial a adoção de todos os cuidados estabelecidos pelo Ministério da Saúde com a higienização dos veículos, a segurança e saúde dos funcionários e clientes, evitando a propagação da doença.