Neste início de ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou quatro novas Deliberações. A Deliberação nº 181, de 2 de janeiro de 2020, suspende a entrada em vigor da Resolução de nº 702, de 10 de outubro de 2017, acerca da sinalização especial de advertência traseira para veículos com comprimento excedente.
Já a Deliberação Contran nº 182, de 10 de janeiro, inclui o art. 17-B à Resolução nº 258, de 30 de novembro de 2007, do Contran, que regulamenta os artigos 231 e 323 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), fixa metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância e dá outras providências.
A Deliberação nº 183, de 31 de janeiro, reduz gradativamente os prazos de retorno dos pedidos protocolados junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Os requerimentos apresentados até 1º de fevereiro de 2021 deverão ter sua viabilidade notificada no prazo de 120 dias; para os requerimentos apresentados até 1º de fevereiro de 2022, a resposta deverá ser dada em 90 dias. O prazo para retorno reduzirá para 60 dias para os pedidos protocolados a partir de 2 de fevereiro de 2022.
Por fim, até o fechamento desta edição do Boletim Sindiloc, o Contran havia publicado, em 06 de fevereiro, a Deliberação nº 184, que altera a Resolução nº 730, de 6 de março de 2018, que estabelece os critérios e requisitos técnicos para a homologação dos cursos e das plataformas tecnológicas, na modalidade de ensino à distância, quando requeridos por instituições ou entidades públicas ou privadas especializadas.