O Detran/PR editou a instrução normativa nº 003/2018, no dia 3 de dezembro do ano passado, que dispõe sobre quais débitos serão inscritos no Cadin do estado (Cadastro Informativo Estadual instituído pela Lei estadual nº 18.466/2015). De acordo com a normativa, os débitos de multas de trânsito, multas decorrentes de contratos administrativos de licitação e taxas devidas ao Detran/PR de pessoas físicas e jurídicas junto ao Detran /PR podem ser inscritas no Cadin.
Dessa maneira, as locadoras devem ficar atentas aos pagamentos de débitos com o Detran/PR, sob esta penalidade. Destaca-se ainda que a inscrição no Cadin poderá obstruir a participação de licitações na administração pública do Paraná.