Após o término de um contrato de locação, o que se espera é a devolução do veículo. Mas nem sempre isso acontece. No Mato Grosso, a Unidas Rent a Car, localizada em Várzea Grande, teve que recorrer ao Judiciário para exigir que 16 veículos utilizados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) lhes fossem devolvidos. A 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá determinou a busca e apreensão dos veículos, em decisão proferida em 14 de julho, pela juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio. O Estado estava em posse dos automóveis mesmo após o fim do contrato com a locadora proprietária.
O contrato foi firmado no ano de 2016 e consistia no aluguel de 60 veículos leves, utilizados em atividades administrativas da Secretaria. No entanto, mesmo após o fim do contrato, em agosto de 2018, a Sesp-MT manteve em sua posse 33 do total de 60 veículos alugados. A pasta se defende na ação dizendo que já teria devolvido os automóveis, porém, a locadora alega que somente 17 foram restituídos à empresa, faltando ainda 16 carros.
A decisão da magistrada reconheceu os argumentos da locadora de veículos e revelou que o Governo do Estado não apresentou nenhum comprovante de devolução dos automóveis. O Poder Público de Mato Grosso teria apresentado, apenas um documento que exigia a restituição dos bens à Sesp-MT, cabendo, portanto, a devolução dos carros ao seu proprietário. O Estado de Mato Grosso ainda pode recorrer da decisão.
De acordo com o presidente do Sindiloc-PR, Michel Lima, importante observar que essa notícia infelizmente não é uma exceção, basta procurar no Google para ler outras similares. Nesse caso específico a sentença de reintegração de posse saiu em 14 de julho de 2020, enquanto o contrato tinha encerrado em agosto de 2018. “A locadora ficou praticamente dois anos tentando reaver os veículos. Esse tipo de situação é mais comum do que parece, trazendo problemas maiores do que aparenta, sendo invariavelmente acompanhada de inadimplência”, alerta.
No caso em questão, a locadora não recebeu pelo período extra de 23 meses de uso dos veículos, arcando com toda a depreciação e deterioração pela falta de manutenção. “Levará anos nos tribunais para conseguir reaver os valores, quando e se isso acontecer, lembrando que o poder público é obrigado, por lei, a recorrer até a última instância”, ressalta.
Nestes casos, também é comum o atraso nos pagamentos. Portanto, a locadora tem que suportar diversos prejuízos, e existe pouca margem de manobra, a não ser notificar formalmente a Administração Pública e, concomitantemente, ingressar com ação judicial de reintegração de posse. Processo moroso e nem sempre fácil, porque o Judiciário tende a proteger o ente público contra o privado. Ainda mais quando se tratar das áreas de segurança e saúde, que são sensíveis à falta de veículos.
“Portanto, recomendamos fortemente que as locadoras verifiquem sempre o histórico de pagamentos do órgão público licitante e, principalmente, o uso a que se destina. Na área de segurança pública, mais especificamente, além das avarias constantes pelo uso severo, os problemas são notoriamente maiores, mais frequentes e difíceis de resolver. Entrar nessas licitações exige, além de paciência, caixa forte para suportar essas eventualidades”, alerta o presidente do Sindiloc-PR.