O empresário Flavio Nabhan, da Ricci Locadora, que atua na terceirização de frota para o setor privado, relata que a inadimplência está em torno de 2 a 4% ao mês. “Temos monitorado nossos clientes, para buscar entender o que está acontecendo, a fim de tomar ações rápidas, como a devolução de parte da frota locada. Estamos recebendo os veículos de volta e isentando-os de multas para evitar que incidam em mais dívidas”, explica.
Já na locação para o poder público, a situação é mais complicada. Segundo Carlos César Rigolino Junior, diretor da Transvepar Locação de Veículos, que presta serviços exclusivamente para a administração pública, o atraso médio nos pagamentos que era de 30 dias no começo do ano passou, há cerca de dois meses, para 60 dias. “A inadimplência está alta e atinge a maioria de nossos clientes. O atraso médio é de 60 dias. Estamos fazendo malabarismo, criamos um fluxo para lidar com esse delay nos pagamentos. Nossa empresa trabalha com capital próprio e está sustentando essa defasagem”, afirma.
Como os contratos públicos são regidos pela Lei de Licitações (8.666/93), a interrupção da locação e/ou a rescisão unilateral só é possível a partir de 90 dias de atraso nos pagamentos. Todavia, dependendo da atividade do órgão público a paralisação do atendimento pode ser impedida por ordem judicial já que muitas vezes isso significa a interrupção de serviços públicos de primeira necessidade. Consequentemente as locadoras que atendem a esse setor não podem contar com os mesmos instrumentos de pressão normalmente utilizados no setor privado para receber as dívidas. Além disso, a Lei 8.666/93 prevê a possibilidade de redução pela Administração Pública do contrato em até 25% sem direito a contestação por parte da Locadora, o que é um complicador quando os veículos estão financiados. E essa prática se tornou comum neste período de dificuldade de caixa do setor público.
Como reflexo, o empresário relata que sua locadora está mais seletiva ao participar de novas licitações. “Estamos fazendo uma pesquisa apurada para avaliar se o órgão público possui capacidade de pagamento, se tem verba específica para custear o serviço de frota e como está sua receita e arrecadação”, argumenta.