O Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran-PR), em cumprimento a uma liminar concedida à Associação dos Fabricantes de Placas para Veículos do Estado do Paraná (Afaplacas/PR), editou a Portaria nº 791/2021-DG, em 22 de setembro, visando suspender os efeitos das Portarias nº 057/2019, nº 514/2010, nº 407/2015 e demais atos normativos editados pela autarquia para regulamentação da Lei Estadual nº 17.682/2013, que dispõe sobre as atividades profissionais de Despachante de Trânsito.
Com estas suspensões, os despachantes não estavam mais autorizados pelo Detran/PR a executar a aquisição de placas veiculares em nome de terceiros sem apresentação de procuração específica, bem como realizar a instalação de placas nos veículos.
A decisão judicial visava afastar a atuação dos Despachantes de Trânsito na representação aos atos administrativos que, ainda que de forma indireta, relacionavam-se à representação do proprietário do veículo junto ao estampador de Placas de Identificação Veicular, especialmente no que diz respeito à sua instalação no veículo.
Desta forma, em seu site, a Afaplacas orientava que as estampadoras realizassem todo o atendimento referente a estampagem e emplacamento de veículos, em cumprimento a Resolução 780 do Denatran, sem intermediadores.
Porém o Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná (Sindepar) conseguiu reverter a situação, tornando sem efeito a liminar e ganhando tempo para resolver o problema na Senatran.
O Sindiloc-PR acompanha de perto o impasse, pois a suspensão da atuação dos despachantes na instalação das placas veiculares pode trazer transtornos às locadoras de veículos, com aumento do tempo do processo de emplacamento. “É um problema para as locadoras que precisam de agilidade e não podem ficar aguardando que os estampadores venham até as empresas para instalar as placas, mesmo porque muitas vezes os carros são emplacados dentro do pátio das montadoras em SP, MG, RS, e PE. A portaria definiu que as placas precisam ser fotografadas nos veículos utilizando um aplicativo de celular que registra as coordenadas geográficas de onde a foto foi feita. Então isso engessou o processo de emplacamento, e felizmente foi derrubado pela justiça, ainda que temporariamente”, afirma o presidente do Sindiloc-PR, Michel Lima.