A Medida Provisória (MP) nº 904, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, em 11 de novembro, extinguiu o seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM) para todos os veículos automotores que circulam no Brasil.
Existente desde 1974, o DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre.
“A Medida Provisória tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público (Susep, Ministério da Economia, Poder Judiciário, Ministério Público, TCU), viabilizando o cumprimento das recomendações do TCU pela SUSEP”, informou o governo em nota.
De acordo com a Seguradora Líder, gestora do seguro DPVAT, foram pagas 103.068 indenizações por invalidez permanente, 18.841 indenizações por morte e 33.123 indenizações para despesas médicas. A seguradora segue responsável pelos sinistros ocorridos até o fim do ano, devendo manter seus compromissos até o último dia de 2025.
Os impactos do fim do DPVAT ainda não podem ser aferidos, mas a medida tem gerado muita polêmica. Para as locadoras, a princípio, será uma despesa e controle a menos. Todavia, economicamente pode ter efeito nulo se aumentar o valor do prêmio pago para as seguradoras que agora estarão cobrindo também o “primeiro risco” antes atendido pelo DPVAT.