Assessor jurídico do Sindiloc-PR faz uma síntese dos principais pontos abordados durante o evento
As assessorias jurídicas e advogados que prestam serviços para as empresas do setor de locação de veículos, ou para os Sindlocs, participaram do 7° Fórum Jurídico do Setor de Locação de Veículos, nos dias 27 e 28 de outubro, em São Paulo. O evento foi promovido pela Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (Abla) e pela Federação Nacional das Empresas Locadoras de Veículos (Fenaloc).
Durante o encontro, foram abordados temas com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para o setor de locação de veículos; contratos de locação de veículos; discussões nos tribunais superiores sobre IPVA; novo processo administrativo de multas; alterações no CTB; estágio atual da multa NIC e novo sistema a ser implementado em âmbito nacional.
O evento contou com as participações do diretor de Gestão da Política de Trânsito da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), Eduardo Sanches, e do assessor parlamentar em defesa do Trânsito Seguro, Jerry Adriane Dias. O representante do Sindiloc-PR foi o assessor jurídico, Juliano Luparelli.
A seguir, Luparelli faz uma síntese dos principais pontos abordados no fórum:
IPVA no STF: O Recurso Extraordinário com agravo nº. 1357421, ainda sem data marcada para o julgamento, trouxe a discussão para o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre em qual estado o IPVA deve ser recolhido, se no local de circulação do veículo ou no local de registro do automóvel.
E-Frotas da Senatran: Durante o 17º Fórum Internacional do Setor de locação de veículos, marcado para os dias 22 e 23 de novembro, será lançado o e-frotas da Senatran, que possibilitará realizar o download em lote do CRLV, bem como possibilitará indicar o condutor infrator pela via eletrônica.
Resolução Contran nº 918/2022: Está em estudo a reforma da Resolução nº 918/2022 do Contran, que trata das normas sobre procedimentos para a aplicação de multas por infrações, arrecadação e repasse dos valores arrecadados. Ainda, será aberta consulta pública para que seja possível sugerir novas regras sobre tais procedimentos.
Art. 126 do CTB: Durante o fórum foi dado destaque à redação do parágrafo 2º do art. 126, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o qual dispõe que a existência de débitos fiscais ou de multas de trânsito e ambientais ligadas ao veículo não veda a baixa do registro, no caso de automóvel irrecuperável. O valor da infração por não identificação do condutor infrator passou a ser calculado em duas vezes o valor da multa originária, bem como foi garantido o direito de apresentar a defesa prévia, conforme a nova redação do parágrafo 8º do art. 257, do CTB.
De acordo com o assessor jurídico do Sindiloc-PR, em razão dessa reforma legislativa, quando não houver apresentação da defesa prévia, o órgão de trânsito deverá expedir a notificação da penalidade no prazo de 180 dias a partir da data da infração. Em contrapartida, quando houver apresentação da defesa prévia no prazo legal, o órgão de trânsito deverá expedir a notificação da penalidade sobre a multa de trânsito no prazo de 360 dias a partir da data da infração. Os descumprimentos dos prazos de expedição pelo órgão de trânsito implicarão na perda do direito de aplicar a respectiva penalidade, nos termos do art. 282, §7º, do CTB.
“Além disso, na forma do art. 284, parágrafo 6º, do CTB (redação dada pela Lei nº. 14.229/2021), o recurso à Jari deverá ser julgado no prazo de 24 meses, contato do recebimento do recurso pelo órgão julgador”, alerta.
Contrato escrito: Também foi ressaltada a importância da locadora firmar contrato escrito com o locatário, prevendo condições contratuais que deem segurança ao negócio jurídico estabelecido pelas partes. De acordo com Luparelli, é importantíssimo que a locadora busque o auxílio de um advogado para elaboração das cláusulas do contrato de locação.
Perse: O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído pela Lei nº 14.148/2021, estabelece ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes da pandemia. Dessa forma, é importantíssimo que a locadora consulte o seu departamento jurídico, para verificar se pode se enquadrar nos benefícios do programa. “Não deixem de pagar os tributos sem a prévia consulta de seu advogado”, alerta o assessor jurídico do Sindiloc-PR.
Projetos de lei: A Abla e a Fenaloc acompanham diversos projetos de lei pelo Brasil que impactam no setor de locação de veículos, tal como o PL nº 2.287/2022, de autoria do deputado federal João Carlos Bacelar, que visa alterar a redação do parágrafo 2º do art. 131, do CTB, para desvincular o pagamento de multas, tributos e outros encargos do pagamento do licenciamento do veículo.