Resolução Contran nº 710/2017
Entrou em vigor, em 30 de novembro, a Resolução nº. 710/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tem por objeto regulamentar os procedimentos para a imposição da penalidade de multa à pessoa jurídica proprietária do veículo por não identificação do condutor infrator (NIC). Ela revoga as Resoluções nsº 151/03, 162/04 e 393/11.
A edição da resolução não apresenta grande inovação ao assunto, mas exige atenção a alguns pontos:
Resolução Contran nº 712/2017
Em 31/10/2017 foi publicada a Resolução nº 712/2017 do Contran, segundo a qual a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) poderá ser preenchida e autenticada tanto por meio físico, como de modo eletrônico. A autenticidade da declaração feita pelo antigo proprietário, por meio físico, será verificada pelo reconhecimento de firma na ATPV. Já a realizada pelo meio eletrônico será verificada por meio do ingresso e preenchimento da ATPV e em sistema do Denatran, utilizando-se o certificado digital.
Além disso, a Comunicação de venda do veículo em meio eletrônico poderá ser realizada tanto pelo antigo proprietário, como por seu despachante, observado o prazo de 30 dias. A resolução entra em vigor 180 dias após sua publicação.
Dúvidas poderão ser esclarecidas pela assessoria técnica do Sindiloc PR, prestada pelo advogado Juliano Luparelli, através do e-mail sindiloc@sindilocpr.com.br.