Neste começo do ano passou a vigorar a Lei nº 13.146, mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. A nova regra aborda questões relacionadas à acessibilidade e à inclusão em educação, saúde, trabalho, infraestrutura e transporte. O artigo 52 trata especificamente das locadoras de veículos, que são obrigadas a oferecer um veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência a cada conjunto de 20 veículos de sua frota, o que corresponde, em média, a 5% dos veículos. Em o referido artigo ainda estabelece: “O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem”.
O setor de locação é favorável à inclusão social e promoção dos direitos das pessoas com deficiência, mas a nova legislação, inviabiliza a atuação das locadoras. Além do mais, na prática, não se mostra eficiente para promover a mobilidade dessa parcela da população.
Para começar, da forma como o art. 52 foi redigido, não possui viabilidade técnica. Pela tecnologia atualmente existente, o veículo ou terá câmbio automático ou terá comando manual de embreagem. E mesmo que a engenharia automotiva encontrasse uma solução para esse impasse, o legislador esqueceu de mencionar o controle de aceleração e, portanto, o veículo não sairia do lugar.
A lei foi elaborada sem verificar se há demanda para esse tipo de locação, que, se existisse, obviamente já seria atendida pelas locadoras. Na verdade, ao disponibilizarem veículos com câmbio automático e direção hidráulica, vários tipos de deficiência são atendidos. É o que explica o advogado Adriano Augusto Pereira de Castro, na cartilha sobre a Lei 13.146, encomendada pela Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (Abla).
As restrições médicas de aptidão física indicadas no campo “observações”, no verso da carteira de habilitação, D (Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática), F (Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica) e G (Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática) constituem a maior parte do universo de adaptações necessárias para os portadores de deficiência. “Desse modo, caso a locadora disponha de veículos com câmbio automático e direção hidráulica ela terá veículos aptos ao atendimento da maioria dos condutores portadores de deficiência”, demonstra no estudo.
Outro problema apontado pela cartilha da Abla é o elevado custo em relação ao benefício social ofertado. A exigência de oferta de 5% da frota é excessiva em relação à população a ser atendida. Com base nos dados do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação estima-se que aproximadamente 0,25% da frota adaptada seria suficiente para atender aos motoristas com deficiência. “A Lei 13.146/2015, art. 52, portanto, efetua exigência cerca de vinte vezes superior à demanda estimada”, conclui o advogado.
Mais um ponto crítico diz respeito às locadoras que trabalham somente com a terceirização de frotas e, neste caso, não haveria demanda por veículos adaptados. Em suma, a nova legislação é bastante questionável e para defender os direitos da locadoras de automóveis, a Abla e a Federação Nacional das Locadoras de Veículos (Fenaloc), com o apoio da Confederação Nacional do Transporte (CNT), ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5452, que está a cargo do Ministro Dias Tófoli.
Mato Grosso do Sul exige que veículos de locação sejam licenciados no Estado
A Lei nº 4.785, do Mato Grosso do Sul, sancionada em 16 de dezembro de 2015 e já em vigor, vai no mesmo sentido das legislações de São Paulo e Santa Catarina e visa obrigar as locadoras instaladas nesse Estado a registrar ali seus veículos. Desta vez, porém, o enfoque não se deu pelo IPVA, mas pelo licenciamento. Os veículos licenciados em outros Estados que forem flagrados locados no Estado de Mato Grosso do Sul serão apreendidos e, somente, liberados após o pagamento de multa, que será aplicada em dobro no caso de reincidência.
Esta é mais uma medida inconstitucional que se soma a outras que cerceiam a atividade de locação de veículos ao criar barreiras legais para obrigar locadoras a assumirem ônus desnecessários às suas práticas comerciais.
O Sindiloc PR já acionou a Fenaloc para que verifique quais medidas jurídicas podem ser adotadas, sendo que está sendo estudada outra ADI. O Sindicato também pretende contratar parecer de escritório de advocacia para subsidiar eventuais ações das locadoras de veículos que lá operem contra o Estado do Mato Grosso do Sul.