O Detran/PR suspendeu, por tempo indeterminado, a Portaria 259, que determinava novos procedimentos operacionais e administrativos de estampagem de placas veiculares.
Ocorreram sucessivas prorrogações no prazo para as empresas de estampagem se adequarem à normativa, sendo que o prazo final de homologação sistêmica seria até a data de 03/08/2021.
No entanto, um dia antes da Portaria surtir seus efeitos, o Detran/PR emitiu a Portaria no 634/2021-DG, suspendendo as novas regras para emplacamento e lacre digital. Segundo o órgão, a decisão ocorreu depois que o Detran/PR recebeu três Mandados de Segurança que tratam especialmente sobre a exigência de validação e homologação sistêmica pela Diretoria de Tecnologia e Desenvolvimento, o que contraria, em tese, o disposto na Resolução 780/2019 do Contran.
A Portaria 259, de 15 de abril de 2021, implementa o uso do “Lacre Digital”, medida que estabelece novos e melhores procedimentos operacionais e administrativos de estampagem de placas veiculares, visando reduzir os crimes de clonagem de placas, sonegação fiscal, ação de empresas fraudulentas e outras irregularidades, diante dos inúmeros casos de fraudes (clonagem de veículos) e irregularidades notificados.
Apesar dos supostos benefícios trazidos pela normativa, sua implementação traria inúmeros transtornos às locadoras de veículos, face à complexidade dos novos procedimentos e inexperiência operacional, sobretudo para grandes frotas. O Sindiloc-PR está monitorando a situação junto ao Detran-PR para tentar minimizar os problemas que a eventual implementação das medidas venham causar às empresas filiadas.