O Detran-PR tem realizado alterações no atendimento ao público em geral, com necessidade de agendamento prévio de horário via internet e limitação no número de processos a três atendimentos por CPF/CNPJ diários. Isso tem trazido diversos problemas para as locadoras de veículos, principalmente na comunicação de venda, já que na venda de lotes de veículos as empresas não conseguem fazer o processo em uma única vez, obrigando-as a dar entrada em diversos protocolos de atendimento ou realizar o procedimento via cartórios e despachantes, com custo unitário de cerca de R$ 30,00.Assim, representantes do Sindiloc-PR estiram em reunião com o chefe do Núcleo de Unidades Descentralizadas de Trânsito, Sr. Valmir Moreschi, para solicitar formalmente tratamento diferenciado aos frotistas, a fim de evitar a burocracia do agendamento e eliminar a limitação no número de processos, tendo em vista as peculiaridades de nosso setor.
Em resposta, o Detran-PR oficiou ao Sindiloc-PR (ofício 009/2019 – NUD/V), determinando às Ciretran’s passem a atender as locadoras de veículos após o horário público – após às 14h30h –, para recepção de até 10 processos diários.
Apesar de não ter atendido integralmente às nossas demandas, o fato de desobrigar ao agendamento prévio e aumentar o número de processos já trouxe mais agilidade.
A princípio, as locadoras de veículos que necessitam esse tipo de serviço deverão entrar diretamente em contato com o chefe ou supervisor da Ciretran de sua cidade e ajustar os procedimentos para o melhor atendimento, devendo referenciar esse ofício.