Conforme a Portaria nº 508/2023 e a Circular nº 004/2023, do Detran/PR, emitidas em 17 de abril, está dispensada a vistoria veicular no Paraná para primeiro emplacamento e outras situações específicas.
Dispensa de vistoria:
I) MP 30 – Autorização para alteração de característica;
II) MP 33 – Licença para para-brisa;
III) MP 63 – Autorização prévia para CSV;
IV) MP 01 – Primeiro emplacamento, com ou sem alteração de características, para: a) ciclomotor; b) motoneta; c) motocicleta; d) automóvel; e) utilitário; f) camioneta; g) caminhonete;
V – Fusão, cisão ou incorporação de pessoas jurídicas, que impliquem na transferência de propriedade de veículos; transferência, entre entes públicos, de veículos de propriedade da Administração Pública; transferência de veículos entre filiais da mesma empresa (MP 02 – aquisição de veículo, MP 03 – aquisição com troca de município e MP 08 registro de outro veículo).
Em razão dessas novas regras, não será mais necessário recolher a taxa de vistoria, no valor unitário de R$ 52,10. Por enquanto, conforme orienta o assessor jurídico do Sindiloc-PR, Juliano Luparelli, as locadoras devem realizar o procedimento pelo mesmo sistema.
“Todavia, para a correta aplicação das regras, o procedimento exige atenção no momento da abertura do processo, pois, por exemplo, nos processos de MP 30 (Autorização para alteração de característica), MP 33 (Licença para para-brisa) e MP 63 (Autorização prévia para CSV), deverá ser incluída no sistema do Detran/PR a complementação Laudo de Vistoria”, explica.
Esse complemento também deve ser incluído nos casos dos processos MP 02 (Aquisição de veículo), MP 03 (Aquisição com troca de município) e MP 08 (Registro de outro veículo).
Luparelli observa que a dispensa da vistoria não se aplica para o caso de transferência de titularidade do veículo. “Entretanto, a vistoria não é exigível no caso de transferência de veículos entre filiais da mesma empresa”, adverte.
Com a dispensa da vistoria, os processos serão menos burocráticos, tornando-se muito mais céleres para as locadoras. Além disso, o procedimento reduzirá custos, uma vez que as empresas de locação não precisarão recolher a taxa de vistoria para os casos dispostos nas novas normas.