A simplificação e digitalização de documentos é um movimento que já vinha sendo adotado pela Administração Pública e que se intensificou com a pandemia. Em 4 de janeiro, entrou em vigor a Resolução nº 809/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que aprovou a digitalização do Certificado de Registro do Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade (denominado antigamente como DUT). Assim, o CRV e o CLA integrarão o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e). Já o DUT se desvincula do CRV e passa a ser a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), como informou em nota o Ministério da Infraestrutura.
Cabe destacar que a medida valerá para veículos registrados a partir de 4 de janeiro de 2021, motivo pelo qual continuarão válidos os documentos expedidos antes da referida data (impressos em papel-moeda).
CRLV-e
Para fins de fiscalização, o CRLV-e pode ser apresentado na versão digital por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou impresso em papel A4 branco comum.
ATPV-e
A ATPV-e (conhecida como DUT), que antes vinha em branco, no verso do CRV, a partir de agora será expedida somente quando o proprietário for vender o veículo. Na ocasião, o proprietário solicita diretamente junto ao Detran, presencialmente ou por meio de algum canal de atendimento digital, ou através de seu despachante, a expedição do documento de transferência, informando os dados do comprador. O Sindiloc-PR já protocolou solicitação ao Detran-PR para que permita que as locadoras façam a ATPV-e diretamente no sistema do órgão, sem passar por despachante ou mesmo pelo atendimento presencial.
Para quem já possui o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade (DUT) em papel-moeda (para veículos registrados antes de 2021), as mudanças não são aplicadas, salvo se o veículo sofrer alteração de características, ou em caso de extravio ou rasura no DUT.