Em uma inédita parceria no âmbito jurídico, ajustada entre o Sindiloc-PR e o Sindloc-SP, no dia 17 de agosto a categoria obteve provimento liminar perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em razão da suspensão da Lei Municipal nº 14.332/2012, que obriga toda locadora de veículos que pretenda participar de licitações promovidas por órgãos da administração pública municipal direta ou indireta do município de Campinas, a registrar seus bens perante aquela municipalidade.
Alegando ofensa aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência, da impessoalidade e da isonomia, o corpo jurídico do Sindiloc-PR ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade da referida norma, com base em dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo, justificando que a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A (Sanasa Campinas) iniciou procedimento licitatório para a contratação de locação de veículos com a restrição prevista na legislação municipal.
Ao analisar o pedido liminar, o desembargador relator anotou “vislumbrar vício de inconstitucionalidade apto a ensejar, a princípio, a concessão da tutela de urgência”, visto que a lei questionada mostra-se ofensiva à Constituição Federal e à Constituição do Estado de São Paulo, e que a pretensão dos autores da ação encontra respaldo em precedente análogo naquele mesmo Tribunal, ratificado pelo Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o assessor jurídico do Sindiloc-PR, João Paulo Barbosa Lima, da Barbosa Lima Sociedade de Advogados, “o sucesso da questão é relevante, na medida em que diversos municípios pelo país têm editado normas idênticas à questionada, almejando impor às locadoras que se estabeleçam em seus territórios para que participem dos procedimentos de contratações públicas, majorando os custos das empresas, prejudicando a concorrência e, ainda, onerando indevidamente os cofres públicos, já que o maior número de concorrentes nos certames licitatórios reduz os preços a serem pagos pela Administração Pública. E nossa intenção é continuar perseguindo a decretação da inconstitucionalidade dessas leis, levando a questão até o STF a fim de termos uma solução definitiva para a questão”.