Diante da atualização do Manual de Procedimentos da Coordenadoria de Veículos (Coove) do Detran/PR, em 13/09/2022, que traria o benefício tributário do ICMS conferido às locadoras anotado no documento do veículo como “gravame”, com a cobrança de taxa de R$ 53,43 para sua inclusão e exclusão, o Sindiloc-PR iniciou as tratativas sobre esse assunto. Desde a primeira reunião com o órgão de trânsito, em 16 de setembro, o sindicato reiterou que não seria possível essa anotação como gravame, impedindo a venda do veículo, muito menos cobrar para tal ato.
Com isso, em 28 de setembro de 2022 o Sindiloc-PR formalizou requerimento junto ao Detran/PR, no qual demonstrava que o procedimento não estava correto, bem como não poderia haver cobrança de qualquer taxa. Na sequência, o sindicato também apresentou requerimento à Secretaria da Fazenda do Paraná, no qual demonstrou que o procedimento não poderia ser adotado, pois o Convênio Confaz nº 64/2006 não foi internalizado pelo Estado do Paraná. Após essa mobilização do Sindiloc-PR, com a realização de outras reuniões, inclusive com a presença do presidente da entidade, Claudio Rigolino, o Detran/PR informou que não incluirá mais a restrição a venda do veículo de locadora, conforme a Circular nº 001, de 15 de janeiro de 2023.
Com isso, não será mais anotado no CRV do automóvel a existência do benefício tributário do Convênio Confaz nº 64/2006. Sem essa anotação, não serão cobradas as taxas de inclusão e exclusão dessa anotação no CRV.