Em 2 de janeiro de 2023 a Portaria 11.266 promoveu mudanças no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
O Perse concede benefícios fiscais aos setores de eventos e turismo para compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento ou de quarentena realizadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.
A polêmica está, agora, na redefinição dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) das empresas que podem se beneficiar do programa, restringindo, assim, o alcance do benefício. Inicialmente eram listadas 88 atividades sujeitas à fruição do Perse. Entretanto, a nova portaria reduziu para apenas 38 CNAES, sendo 24 para o setor de eventos e 14 para o setor de turismo.
As locadoras de veículos acabam sendo afetadas, uma vez que o único CNAE a permanecer na lista foi o 4923-0/02 (serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista). Foram excluídos os CNAEs 7711-0/00 (locação de automóveis sem condutor) e 7719-5/99 (locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor).
Desse modo, segundo explica o assessor jurídico do Sindiloc-PR, Juliano Luparelli, o referido benefício fiscal somente poderá ser fruído para as locadoras de veículos com o código CNAE 4923-0/02 (serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista), desde que em 18/03/2022 estivessem regularmente cadastradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).
“Por enquanto está vigente o disposto na Medida Provisória nº 1.147/22 e na Portaria ME nº 11.266/2022. Todavia, essa situação provocará grandes discussões jurídicas, motivo pelo qual cada locadora deve avaliar individualmente o seu caso, por meio de assessoria jurídica”, reitera.