Os veículos apreendidos no pátio do Denatran passaram a contar com novas normas decorrentes da Ordem de Serviço N.º 009/2021-DOP/DG. Considerando as legislações referentes à remoção do veículo para o pátio e sua respectiva liberação (Resolução 623/2016 do CONTRAN), a lei 13.726/2018 referente à desburocratização, o diretor de operações do Departamento de Trânsito do Paraná, Adriano Marcos Furtado, por meio do Decreto Estadual n.º 4662/2016, em seu Anexo I, Artigo 14, determina:
Para liberar o veículo apreendido nos pátios do Detran/PR através do MP – Motivo de Processo 34 Liberação de Veículos -, será necessário verificar se o solicitante é proprietário do veículo; quando for de propriedade de Pessoa Física, solicitar documento oficial com foto e CPF do solicitante e verificar se possui Licenciamento compartilhado em sua Carteira Digital. Quando for propriedade de Pessoa Jurídica é necessário solicitar o documento oficial com foto e CPF do requerente; consultar os débitos quitados, e verificar se o solicitante é proprietário do veículo, possui vínculo empregatício ou se é locatário do veículo. Aqui pelo menos a nova reação deixou uma margem para que o próprio locatário regularize o problema, o que agiliza bastante a liberação do veículo.