A partir de 12 de abril entra em vigor a Lei nº 14.071/2020 que alterará o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as principais mudanças está a composição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a inserção do art. 10-A, descrevendo que “poderão ser convidados a participar de reuniões do Contran, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades setoriais responsáveis ou impactados pelas propostas ou matérias em exame”. O presidente do Sindiloc PR, Michel Lima, entende tal mudança como favorável. “A Federação Nacional da Locadoras de Veículos, a Fenaloc, entidade a qual o Sindiloc-PR é filiada e cujo presidente Carlos Rigolino Júnior também é diretor do Sindiloc-PR, poderá ser ouvida. Apesar de que o termo ‘poderão’ é uma condicional e não significa que essa possibilidade seja efetivamente aplicada pelo Contran. Mas vamos esperar que aconteça dessa forma”, analisa.
A inserção de mais um inciso no art. 19 cria nova competência ao órgão máximo executivo de trânsito da União: organizar, manter e atualizar o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). “Precisamos acompanhar e pressionar pela implantação o mais rapidamente possível, porque para as locadoras e seguradoras é valioso instrumento de avaliação de risco. Todavia, pode haver dificuldade na implantação a depender da possibilidade, ou não, do motorista poder impedir o acesso a seu documento”, afirma Michel Lima.
A atualização do CTB também determina que a blindagem de veículo não exigirá mais qualquer outro documento ou autorização para o registro ou o licenciamento. Isso é importante porque reduz custos, tempo e burocracia para as locadoras que atendem a esse nicho.
Multas pagas por meio de aplicativo terão 40% de abatimento
Outra novidade vinculada à atualização do Código de Trânsito Brasileiro é o desconto obrigatório de 40% nas multas caso o motorista faça o pagamento pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e se abstenha de entrar com recurso contra aplicação da penalidade.
Para as locadoras de veículos o efeito é benéfico, já que o pagamento com o desconto de 40% reduz eventuais perdas com inadimplência de clientes nas multas de trânsito.