Higienização dos carros alugados está entre as principais medidas adotadas pelas locadoras
A pandemia da Covid-19 trouxe uma nova realidade social e econômica. Junto a ela, se estabelece uma crise, em que o setor de turismo é um dos mais afetados. Frente a essa situação, os Sindicatos estaduais e a Abla estão buscando orientar seus filiados e associados para tomar medidas com objetivo de mitigar os impactos econômicos nos negócios e em seus colaboradores e clientes.
Sindiloc-PR
Desde meados de março vem mantendo seus filiados informados quanto às medidas provisórias editadas pelo Governo Federal, orientando quanto à possibilidade de abertura ou não das lojas das locadoras, retratando a situação do mercado de crédito e venda de ativos. Firmou em tempo recorde uma Convenção Coletiva de Trabalho Emergencial com o sindicato laboral, Fetravispp, para permitir às empresas filiadas aproveitarem rapidamente, e com amparo legal, as medidas previstas na MP936/2020 que regulamentou a suspensão dos contratos de trabalho e a redução de jornada e salários de colaboradores.
Abla
A Abla (Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis) vem acompanhando de perto a situação geral das associadas mas, até o momento do encerramento desta edição, não tem perspectiva de qual será o impacto no fechamento definitivo de lojas de atendimento ou redução de funcionários. Tem procurado orientar seus associados quanto às medidas legais de funcionamento. Entrou com medida judicial junto ao STF solicitando a declaração das locadoras como atividade essencial, possibilitando assim a abertura das lojas de locação em todo o país. A medida não foi acatada pela Ministra Rosa Weber que deixou a decisão a cargo dos tribunais regionais.
Medidas do Sindloc SP
De acordo com a deliberação de 24 de março de 2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, vinculada ao Decreto 64.864-2020, o Governo do Estado de São Paulo, incluiu a “locação de veículos” como atividade essencial. Valida, portanto, o funcionamento de tais empresas.
Sugeriu aos filiados que afastem do trabalho os colaboradores acima dos 60 anos de idade, ou com doenças que reduzem a imunidade. O Sindloc SP recomenda o cumprimento das determinações de higiene e restrições de contato entre colaboradores e clientes a fim de evitar a proliferação do vírus e consequentemente possíveis medidas ainda mais restritivas ao funcionamento das empresas.
Ainda conforme o Sindloc SP, as locadoras de automóveis devem se valer das concessões da Medida Provisória nº 927/2020, que flexibiliza o recolhimento do FGTS dos meses de março, abril e maio para pagamento a partir de julho, em suas parcelas mensais, sem a incidência de atualização, juros e multa. Também foi autorizada a suspensão do pagamento do Simples Nacional, pelo período de três meses, a contar da apuração de março (vencimento em abril), exibindo as respectivas parcelas apenas no segundo semestre de 2020 (outubro, novembro e dezembro), conforme a Resolução nº 152, de 18 de março de 2020), informou o Sindicato.
Sindloc MG orienta associados
Por conta dos decretos publicados pelos governos Federal e Estadual, o Sindloc MG adotou as seguintes medidas aos associados:
Frente aos decretos que suspendem atendimento presencial em estabelecimentos comerciais, as empresas podem manter as atividades em sistema de plantão, com portas fechadas. Assim, poderão efetuar o recebimento de veículos entregues pelos clientes, ao encerramento do período de locação. Nos casos dos veículos reservados por meios eletrônicos, estes podem ser entregues aos clientes no regime de plantão