A Lei nº. 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrará em vigor em agosto de 2020 e se aplica às pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado que realizem qualquer tipo de tratamento de dados.
De acordo com o assessor jurídico do Sindiloc PR, Juliano Luparelli, “é de suma importância que as locadoras observem a lei, posto que o descumprimento da norma enseja na aplicação de severas penalidades, tais como multa de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração”, explica.
Todos os dados cadastrais dos clientes obtidos pelas locadoras tanto via internet como presencialmente deverão ser preservados e mantidos em sigilo observando-se todas as medidas de proteção contra a divulgação, seja por meio eletrônico ou físico.
Adequações à LGPD
Segundo Luparelli, é imprescindível que as locadoras busquem assessoria jurídica especializada para se adaptarem à LGPD, pois a lei é complexa, exigindo especial atenção pelas empresas. “A partir da vigência da LGPD, para o tratamento de dados – que se caracteriza pela coleta, utilização, transmissão, arquivamento e descarte dos dados – as locadoras deverão ter o consentimento expresso do titular para a guarda dessas informações. Em sendo por escrito, o consentimento deverá ser introduzido em cláusula destacadas das demais do contrato”, pontua.
A locadora deverá esclarecer na cláusula sobre o consentimento como os dados serão capturados, quais dados serão coletados, como serão utilizados, qual a finalidade da obtenção desses, bem como o tempo que serão armazenados.
Além disso, o advogado ressalta que é de fundamental importância realizar treinamento dos funcionários que terão acesso os dados, alertando das consequências para eles e para a empresa, bem como fazer aditivo de cláusula de confidencialidade nos contratos de trabalho.
Os sistemas das Locadoras devem estar condizentes com a LGPD, motivo pelo qual é fundamental que sejam atendidas por empresas de tecnologia que garantam a segurança da tecnologia da informação.
O Sindiloc-PR ministrará palestra sobre o assunto em 2020 para passar orientações gerais e esclarecer dúvidas. Aguardem.