Representantes dos sindicatos de locação de veículos do Paraná, Rio Grande do Norte, Bahia, Minas Gerais, entre outros, participaram do Fórum Jurídico da ABLA e Fenaloc, em Brasília, nos dias 15 e 16 de agosto de 2019. Quem representou o Sindiloc-PR foi o consultor jurídico do Sindiloc-PR, Juliano Luparelli.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ricardo Villas Boas Cueva, tratou dos fundamentos jurídicos a Súmula 492 do STF, e explicou sobre responsabilidade solidária das locadoras com o locatário, pelos danos causados por este a terceiros.
Luparelli destaca o Projeto de Lei nº. 2464/2019 do Deputado Federal Vanderlei Macris (PSDB/SP) que trata da responsabilidade indenizatória das locadoras de bens móveis e busca incluir a redação no Código Civil: “O locador de bens móveis só responde solidariamente pelos danos causados pelo locatário no uso da coisa locada, se agir com dolo ou culpa no ato da entrega do bem”. Ou seja, o Projeto de Lei visa limitar a responsabilidade civil das locadoras conforme explica o advogado.
Enquanto o projeto não é aprovado os advogados das locadoras devem manter os trabalhos nos processos judiciais no sentido de afastar a aplicação da Súmula 492 do STF, recomenda o consultor. “É importante a discussão das teses entre os advogados para fortalecer uma mudança de entendimento no Poder Judiciário. Os debates sobre as teses poderão ser realizados com o jurídico do Sindiloc-PR”, explica.
Referente ao ICMS, atualmente o Convênio Confaz nº. 64/2006 indica que é necessário seu recolhimento em casos de venda do veículo antes de 12 meses da data da aquisição junto à montadora. Todavia, há proposta para ampliar o prazo para 24 meses. O conteúdo está sendo acompanhado pela Fenaloc e ABLA.
Outros diversos assuntos foram tratados, como a possibilidade de implantação de sistema eletrônico que permite às locadoras indicarem o condutor responsável pelo veículo durante o período da locação.
Já o senador Paulo Paim (PT/RS) apresentou o Projeto de Lei nº. 4396/2019 que visa à alteração do parágrafo único do artigo 52 da Lei nº. 13.146/2015, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Atualmente, no art. 52 “As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer um veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 veículos de sua frota. O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem”. A PL indica corrigir, a redação da Lei para “comando manual de embreagem”.
Sobre o andamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº. 5452; 0000731-48.2016.1.00.0000), que discute a constitucionalidade do art. 52 da Lei nº. 13.146/2015, obriga-se a disponibilização dos veículos adaptados para PNE’s (portadores de necessidades especiais) não houve novidades, pois a ação está pendente de julgamento pelo STF.