Lançado há dois anos, o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) já tem a adesão de órgãos de trânsito de 15 estados, além do Distrito Federal e do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT). O Paraná, no entanto, ainda não aderiu ao aplicativo que permite aos proprietários de veículos receberem as notificações de infrações de trânsito de forma eletrônica, seja por aplicativo de celular, ou na versão web, no caso de empresas.
O SNE traz algumas vantagens, tais como facilidade no pagamento, centralização no acompanhamento das notificações, além de desconto de 40% no valor da multa, desde que não haja defesa prévia, nem recurso.
O assessor jurídico do Sindiloc-PR, Juliano Luparelli, alerta para alguns pontos importantes para as locadoras que desejam utilizar a solução quando estiver disponível no Paraná:
O assessor jurídico destaca ainda que o art. 284, §1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que o desconto de 40% somente seja concedido no caso de ausência de apresentação de defesa/recurso contra a multa de trânsito. “Em breve síntese, esta exigência de não apresentação de defesa/recurso contra a multa de trânsito parece inconstitucional, pois fere os direitos ao contraditório e da ampla defesa do administrado”, esclarece Luparelli.