Por conta da crise este ano a negociação da Convenção Coletiva foi muito mais dura. O Sindiloc-PR foi instado pelos associados a tentar de todas as formas não repassar integralmente a inflação do período, o que não foi possível. Por mais que o Sindiloc-PR tenha utilizado de vários argumentos e feito contrapropostas para compensações diversas, de forma a reduzir o impacto na folha de pagamento, os representantes dos trabalhadores não cederam, chegando a um impasse perigoso que poderia levar a questão para o dissídio coletivo no Ministério do Trabalho, com riscos para ambas as partes já que a decisão acabaria sendo de um terceiro.
Então, após muitas reuniões incluindo duas com representantes do Ministério do Trabalho, ficou acordado entre o Sindiloc-PR e a Fetravisp* o aumento linear de 9,82% retroativo a junho. No entanto, foi adicionada cláusula para atender às empresas que estão passando por dificuldades financeiras que, caso não possam fazer a recomposição de imediato nos salários dos colaboradores, poderão parcelar o reajuste em duas vezes sendo a primeira de 5% imediatamente e a segunda de 4,82% em fevereiro/17.
Para o parcelamento as empresas representadas pelo Sindiloc-PR devem solicitar às entidades representativas dos trabalhadores a realização de uma assembleia específica com os seus advogados para aprovar essa condição prevista na Convenção Coletiva de Trabalho.
*(Federação dos Trabalhadores em Empresas Enquadradas no Terceiro Grupo do Comércio e Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços no Estado do Paraná)