Os meses de março e abril tiveram importantes alterações normativas sobre trânsito. As mais comentadas foram, sem dúvida, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entraram em vigor em 12 de abril, pois mexem no cotidiano de milhões de motoristas e usuários de trânsito. Foram 46 alterações, 10 novos artigos incluídos e um artigo atualizado. Além das mudanças no CTB, outras resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) afetam o ato de dirigir ou a propriedade veicular.
CONFIRA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS:
Resolução Contran nº 819 – Transporte de Crianças
Além da idade, a Resolução Contran nº 819 incluiu o quesito altura para o transporte de crianças no banco traseiro. Assim, devem ser transportadas no banco de trás, com uso de dispositivo de retenção adequado para cada idade, as crianças com menos de dez anos ou as que não tenham atingido 1,45 m de altura.
Resolução Contran nº 818 – Renave
Segundo a Resolução nº 818/2021 do Contran, o registro eletrônico de estoque referente à venda de veículo novo deve ser informado pelo estabelecimento ao Renave por meio eletrônico, conforme manual da solução tecnológica disponibilizada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Além disso, o proprietário que adquirir o veículo deverá, para fins de circulação, providenciar junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal o registro, o licenciamento e o emplacamento mediante apresentação da NF-e de saída e do ATPV-e, dispensado o reconhecimento de firma do comprador.
Resolução Contran nº 817 – Modelo impressão CRLV-e
A Resolução nº 817/2021 do Contran, publicada em 24 de março, cria um modelo para impressão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em Meio Digital (CRLV-e). Assim, caso a locadora opte pela impressão, o CRLV-e deve ser impresso em papel A4 comum, segundo o modelo estabelecido no anexo I da Resolução Contran nº 809/2020.
Resolução Contran nº 848 – Documentos de porte obrigatório
A Resolução Contran nº 848, 8 de abril de 2021, altera a Resolução nº 205/2006, que dispõe sobre os documentos de porte obrigatório. Sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no Renach, nos termos do § 4º do art. 27 da Resolução do Contran nº 789/2020 (anteriormente esse registro era feito nos termos do §4º do art. 33 da Resolução do Contran nº 168/2005).
Portaria Detran/PR nº 259 – Lacre digital
A Portaria nº 259/2021 do Detran/PR, que dispõe sobre o lacre digital vai agilizar os emplacamentos de veículos realizados por locadoras. Quando as locadoras compravam lotes grandes de veículos, o processo para emplacamento era um problema logístico, já que praticamente inviabilizava levar os carros novos até as estampadoras.
A nova portaria prevê tratamento especial para as locadoras, especificado no art. 26, segundo o qual fica autorizada a afixação das Placas de Identificação Veicular (PIV’s) junto aos veículos em pátios de empresas transportadoras, locadoras, concessionárias, fabricantes, montadoras de veículos, além do local da estampadora, após o devido registro e licenciamento e, ainda, em pátios de apreensão de veículos para regularização e posterior liberação do veículo.
A PIV poderá ainda ser afixada ao veículo que se encontre no domicílio do proprietário, ou em outro endereço, indicado via sistema, mediante solicitação do usuário. Todas as etapas deverão possuir trilhas de auditoria comprobatórias, desde a estampagem até a sua vinculação ao veículo, devendo sempre haver a inserção dos dados no Sistema e o arquivamento dos documentos correspondentes pelo prazo estabelecido, de forma a garantir a segurança e prevenção de fraudes.
Adesão do Detran/PR ao SNE
O Detran/PR aderiu ao novo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Esta solução disponibiliza desconto de até 40% para pagamento antecipado da multa e também permite que o condutor ou proprietário de veículo tenha acesso a detalhes de suas infrações. A novidade chega junto com as alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O benefício poderá ser utilizado pela locadora que optar pela adesão ao SNE e não apresentar defesa prévia e recurso. O cadastro no Sistema de Notificação Eletrônica poderá ser realizado pelo site https://sne.denatran.serpro.gov.br.
No caso de pessoa jurídica, não é preciso se cadastrar no SNE, basta acessar o SNE Web com o certificado digital atrelado ao CNPJ da empresa. Também é possível cadastrar um colaborador no Portal Gov.br para acessar o SNE com o login de Pessoa Física e escolher a opção “Representante de Pessoa Jurídica” para visualizar os veículos e infrações da empresa.