Nos dias 6 e 7 de agosto, a Abla (Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis) realizou o 9º Fórum Jurídico do setor de locação de veículos, em São Paulo (SP). O evento contou com a participação do presidente do Sindiloc-PR, Claudio Rigolino, e do assessor jurídico do Sindicato, Juliano Luparelli.
Entre os temas de destaque abordados, a reforma tributária, a reforma do Código Civil, a legislação de trânsito, a visão atual sobre as Câmara Arbitrais para conciliação e mediação, o posicionamento jurisprudencial de interesse do setor de locação e a depreciação acelerada.
Sobre a reforma tributária houve a aprovação, em dezembro de 2023, da Emenda Constitucional nº 132/2023. Atualmente, a regulamentação da reforma tributária está em discussão no PLP nº 68/2024. “A Abla está acompanhando a regulamentação da reforma tributária, representando os interesses do setor de locação”, informou Luparelli.
Ainda será discutida no Senado e na Câmara dos Deputados a reforma do Código Civil de 2002, que decorre do anteprojeto elaborado por comissão de juristas. “O ponto de destaque do anteprojeto de reforma está no aprofundamento da autonomia privada e da força obrigatória dos contratos paritários, sendo excepcional a revisão contratual. Além disso, o anteprojeto cria o direito digital, disciplinando os direitos e proteção às pessoas no ambiente virtual”, relatou o assessor jurídico.
Sobre a legislação de trânsito, o palestrante Jerry Dias afirmou que está em discussão no Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a reforma da Resolução nº 984/2022. Esta trata da implementação do sistema de livre passagem (free flow) em rodovias e vias urbanas e dos meios técnicos a serem utilizados para garantir a identificação dos veículos que transitam por tais vias.
Presidente da Abla, Marco Aurélio Nazaré
Ainda, acerca da legislação de trânsito, há proposta de regulamentação no Contran referente à multa por não identificação do condutor (NIC), para que se adeque a vigente Lei nº 14.229, de 2021, a qual institui que a NIC será igual a duas vezes a da multa originária.
“Ademais, foi destacada a Lei Complementar nº 207/2024 que implementou o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). O custo do SPVAT será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), não havendo ainda o valor estipulado de cobrança”, descreveu Luparelli.
Por fim, foi destacada a possibilidade de buscar as soluções de conflitos por meio de conciliação e mediação, os quais podem ser mais rápidos do que aguardar o trâmite de uma ação judicial.