SESP/PR acolhe pedido do Sindiloc-PR e criará alerta interno para veículos subtraídos por apropriação indébita e estelionato no Paraná
18 de dezembro de 2025
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18 de dezembro de 2025Consultoria será prestada pelo escritório De Paola & Panasolo Sociedade de Advogados
O Sindiloc-PR passa a oferecer um novo serviço de orientação tributária voltado às empresas associadas, em resposta às demandas geradas pela implementação da Reforma Tributária. A iniciativa reforça o compromisso do sindicato em apoiar o setor com informações qualificadas e confiáveis em um momento de mudanças estruturais no sistema de impostos do país.
Para ampliar a segurança jurídica das locadoras e esclarecer dúvidas específicas do segmento, o Sindiloc-PR contratou o escritório De Paola & Panasolo Sociedade de Advogados, referência na área tributária, que prestará consultoria especializada aos associados. O atendimento abrangerá questões relacionadas diretamente aos impactos da Reforma Tributária no setor de locação de veículos e equipamentos, além de dúvidas gerais sobre tributação aplicável às atividades das locadoras.
De acordo com o advogado tributarista Leonardo Sperb de Paola, a Reforma Tributária é extremamente complexa, mobilizando profissionais jurídicos, contábeis e de TI, entre outros, no apoio às empresas. Todas as empresas precisarão se adaptar, contudo, o setor de locação de veículos e equipamentos passará por mudanças relevantes no novo sistema, com a incidência de novos tributos e obrigações contábeis.
“A locação de veículos até agora não era tratada como prestação de serviços, e, por conseguinte, não estava sujeita ao imposto sobre serviços, o ISSQN. A partir de 2026, esse cenário passará por um processo gradativo de mudanças, uma vez que o ISSQN, de incidência restrita e delimitada, será gradualmente substituído pelo IBS, de praticamente ilimitada abrangência”, ressalta.
Ele destaca que essa verdadeira revolução tributária será objeto de diversas notas técnicas que serão imitidas ao longo do período de implementação da Reforma. Nesse sentido, o escritório já disponibilizou a nota técnica n. 1, que traz uma síntese do que está por acontecer a partir de 1º de janeiro de 2026, com destaque para:
- entrada em vigor paulatina da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços;
- aplicação do regime de não-cumulatividade plena para os novos tributos;
- novas obrigações acessórias (documentos fiscais, declarações e informações);
- próximos passos na implementação a cargos dos órgãos públicos dedicados ao tema, com destaque para a Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS.
Sobre o início da transição, De Paola reforça que as locadoras já serão alcançadas pelos novos tributos desde a primeira etapa de implementação. “As locadoras estarão sujeitas aos novos tributos a partir de 1º de janeiro de 2026, considerando as alíquotas experimentais de 0,9% (para a CBS) e de 0,1% (para o IBS)”, explica.
As locadoras associadas podem encaminhar suas consultas sem qualquer custo pelo e-mail sindiloc@sindilocpr.com.br ou pelo WhatsApp (41) 3242-8260.


