Resolução Contran nº 1.018/25 estabelece novas regras para execução extrajudicial de veículos com alienação fiduciária
A Resolução nº 1.018/25, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União em 23 de janeiro de 2025, representa um marco importante na regulamentação dos procedimentos de execução extrajudicial de veículos com contratos de alienação fiduciária no Brasil. A nova legislação, que entrou em vigor imediatamente, busca tornar o processo mais ágil e seguro para credores e consumidores.
A resolução traz novidades como a notificação eletrônica para devedores, agilizando a comunicação e permitindo que regularizem sua situação dentro do prazo de 20 dias. Se o débito não for pago ou contestado, o credor pode solicitar a apreensão do veículo diretamente pelos órgãos de trânsito, bem como a inclusão de restrições de circulação e transferência do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Além disso, haverá integração tecnológica entre as empresas credenciadas e os Detrans para tornar todo o processo mais eficiente.
De acordo com o assessor jurídico da Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (Abla), Adriano Augusto Pereira de Castro, o novo regulamento pode trazer impacto significativo no setor de locadoras de veículos, que frequentemente adquirem suas frotas por meio desse tipo de financiamento. “Em caso de dificuldades financeiras, as locadoras de veículos, assim como qualquer outra empresa, poderão sofrer execução judicial da dívida e, agora, também poderão ser executadas sem o uso da justiça. No caso das locadoras, contudo, a perda da posse implicará na rescisão do contrato de locação do veículo associado ao veículo, privando-as de receitas diretas de seu negócio principal e agravando a falta de liquidez”, ressalva.
O advogado recomenda que as locadoras se adequem às novas regras e, em casos extremos, fiquem atentas às notificações, que ocorrerão por meio eletrônico ou postal com aviso de recebimento, dispensada notificação cartorária. “O devedor notificado poderá contestar a dívida perante o próprio credor fiduciário, o que poderá ou não considerar os argumentos. Presumindo-se que os credores fiduciários de modo geral continuarão a ignorar as contestações, eventual discordância com a mora, o valor da dívida ou outro fato precisará ser feita na justiça. Os devedores, portanto, precisarão antecipar o momento de postular a revisão do contrato ou a manutenção da posse do veículo”, alerta Castro.