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13 de março de 2026Reforma Tributária exige atenção das locadoras à emissão de NFS-e
Mudanças na emissão de nota fiscal, novo enquadramento fiscal e orientações para o período de adaptação marcam a fase inicial da transição tributária para o setor

A Reforma Tributária traz novos desdobramentos para as locadoras de veículos e equipamentos, especialmente no que se refere à emissão de documentos fiscais eletrônicos. O tema foi detalhado na Nota Técnica nº 02 do escritório De Paola & Panasolo, contratado pelo Sindiloc PR para auxiliar as locadoras nesta fase de transição, divulgada em janeiro de 2026 pelo Sindiloc PR aos seus associados.
Até 31 de dezembro de 2025, a atividade de locação, por não se enquadrar como prestação de serviços sujeita ao ISSQN, não exigia a emissão de Nota Fiscal de Serviço, sendo suficiente a utilização de notas de débito ou documentos similares. No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2026, tornou-se obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), com destaque da CBS e do IBS, conforme o Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025.
A Nota Técnica nº 005 – Versão 1.1 estabelece que a locação de bens móveis deve ser informada pelo código nacional 99.04.01. Contudo, segundo esclarece o advogado tributarista Leonardo Sperb de Paola, o código ainda não foi parametrizado no sistema emissor nacional.
“Se as empresas de locação não conseguem emitir a NFS-e por conta da falta de parametrização do código 99.04.01, que é de responsabilidade do ente público, não estão descumprindo obrigação acessória”, ressalva o advogado. Ele explica que o próprio Comunicado Conjunto prevê que o contribuinte impossibilitado de emitir documentos fiscais por responsabilidade exclusiva do ente federativo não pode ser penalizado.
Diante desse cenário, a orientação é manter os procedimentos adotados até o final de 2025. “Até que seja efetivamente parametrizado o código ‘locação de bens móveis’, as empresas devem continuar emitindo os documentos que vinham emitindo até 31 de dezembro de 2025”, orienta De Paola.
O período, contudo, exige preparação. O especialista alerta que a obrigatoriedade poderá ser implementada a qualquer momento por deliberação do Comitê Gestor do IBS. “É fundamental que as locadoras iniciem desde já a adequação de seus sistemas de gestão ao padrão nacional da NFS-e, revisem contratos, atualizem cadastros fiscais e capacitem suas equipes para uma transição segura e em conformidade com as futuras exigências”, recomenda.
O Sindiloc PR reforça que os associados podem contar com o suporte técnico gratuito do escritório De Paola & Panasolo Sociedade de Advogados para esclarecimentos e consultas específicas sobre a Reforma Tributária. As dúvidas podem ser encaminhadas pelo e-mail sindiloc@sindilocpr.com.br ou pelo WhatsApp (41) 3242-8260.


Repasse ao consumidor e reflexos nas locadoras
O estudo aponta que o acréscimo de 21% nos custos trabalhistas pode resultar em elevação média de 13% nos preços de bens e serviços ao consumidor. A perda de rentabilidade estimada para comércio e serviços alcança R$ 73,31 bilhões. Segundo o economista-chefe da CNC, Fabio Bentes, o valor supera em mais de R$ 2 bilhões tudo o que o comércio brasileiro vendeu no Natal de 2024, período de maior faturamento do setor.
No segmento de locação de veículos, que integra o setor de serviços e opera com atendimento contínuo, o impacto tende a ser direto. Lojas em aeroportos, rodoviárias e centros urbanos mantêm funcionamento estendido, inclusive aos fins de semana. A redução da jornada, mantido o mesmo nível de atendimento, exigiria reforço de equipes ou reestruturação operacional.
Projeções com base em pisos salariais da categoria no Paraná indicam que cada nova contratação pode representar custo anual superior a R$ 37 mil, considerando encargos trabalhistas. Em unidades de médio porte, a necessidade de ampliar o quadro funcional pode resultar em repasse às diárias e aos contratos corporativos
Defesa do setor no Paraná
O Sindiloc PR acompanha o debate nacional e avalia os possíveis desdobramentos para o mercado paranaense. A entidade destaca que a locação de veículos é atividade essencial para turismo, mobilidade urbana, logística e viagens corporativas no Estado. Qualquer aumento estrutural de custos impacta não apenas as empresas, mas também consumidores e cadeias produtivas que dependem da mobilidade.
Para o sindicato, a discussão precisa considerar especificidades regionais e operacionais. O Paraná possui forte atividade turística e empresarial, além de posição estratégica no Sul do país. A manutenção da competitividade do setor passa por segurança jurídica, previsibilidade regulatória e equilíbrio nas relações de trabalho.
O Sindiloc PR reafirma sua posição contrária à redução da jornada nos moldes propostos e defende que eventuais mudanças sejam precedidas de estudos setoriais detalhados, com análise de impactos econômicos e sociais. O objetivo é preservar empregos, garantir sustentabilidade às empresas e evitar aumento de custos ao consumidor paranaense.
Fontes: Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, parecer técnico-econômico sobre redução da jornada de trabalho; declarações de José Roberto Tadros e Fabio Bentes.



