O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desenvolveu o Domicílio Judicial Eletrônico, que é uma ferramenta que concentra todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros. Assim, as citações, intimações ou outras notificações processuais serão realizadas por esse sistema.
Atenção: é obrigatório o cadastro no sistema para as empresas médias e grandes (o cadastro deverá ser realizado até o dia 30/05/2024).
Cabe apontar que o cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e para pessoas físicas, mas o CNJ recomenda que todos realizem o cadastro.
Recomendamos que sempre encaminhem ao advogado da Locadora as notificações recebidas do Domicílio Judicial Eletrônico.
Segue o Manual do Usuário com as orientações para o devido cadastro no sistema: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf
Dr. Juliano Luparelli- Assessor Jurídico/Sindiloc