NFC-e deixa de ser aceita para empresas a partir de novembro de 2025
A partir de 1º de novembro de 2025, a emissão de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65) para empresas (CNPJs) não será mais permitida. As operações com clientes corporativos deverão ser registradas exclusivamente por meio da NF-e modelo 55 (Nota Fiscal Eletrônica de produto), que passa a ser obrigatória para compras de pessoas jurídicas. A NFC-e perderá validade fiscal para deduções, créditos e comprovação contábil em transações com empresas.