

Acordos firmados entre federações e sindicatos paranaenses definem novos pisos, regras de contribuição e parâmetros para empresas de locação e transporte
As novas convenções coletivas firmadas pela Federação dos Trabalhadores em Empresas Enquadradas no Terceiro Grupo do Comércio e Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços no Estado do Paraná (Fetravispp), Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar) e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Sitro) já estão em vigor e definem os principais parâmetros trabalhistas que impactam diretamente as empresas de locação de veículos no Paraná.
Os textos trazem reajustes salariais, regras de contribuição sindical e garantias mínimas para comissionistas, consolidando um ambiente de maior previsibilidade nas relações entre empregadores e empregados.
As negociações, concluídas entre junho e outubro deste ano, mantêm o foco em equilibrar a recomposição salarial com a sustentabilidade das empresas, num cenário de custos crescentes e margens apertadas no setor automotivo.
Fetravispp
A convenção da Fetravispp, válida de junho de 2025 a maio de 2026, é a principal norma coletiva, que abrange as locadoras de automóveis e sua categoria preponderante. O texto estabelece piso salarial de R$ 1.912,84 para funções contínuas (como serviços gerais e apoio) e R$ 1.944,50 para demais cargos, além de assegurar garantia mínima aos comissionistas. A convenção também reforça a incidência de comissões sobre férias, 13º salário e verbas rescisórias, o que garante estabilidade de renda aos trabalhadores e maior previsibilidade de custos para as empresas.
Outro ponto de atenção é o direito de oposição ao desconto da contribuição negocial, que deveria ser manifestado em até dez dias após o registro da convenção. O tema que costuma gerar dúvidas nas empresas de menor porte.
“Um ponto importante para as locadoras foi a inserção de cláusula que permite adotar para as mulheres, a mesma escala da folga semanal que é usada para os homens, ou seja, uma folga coincidente como domingo apenas uma vez por mês”, destaca o assessor jurídico do Sindiloc-PR, Luiz Cesar Esmanhotto.
Fetropar e Sitro
As da Fetropar e do Sitro impactam especialmente as locadoras com frota própria e operação logística interna, uma vez que se aplicam à categoria diferenciada dos motoristas. Os textos, válidos até 2027, mantêm regras diferenciadas para motoristas e auxiliares. Eles definem multa de 10 % do salário normativo em caso de descumprimento das cláusulas e permitem negociações específicas para empresas em recuperação judicial. Algo relevante num setor ainda se ajustando ao pós-pandemia.
Também há destaque para cláusulas de prevalência de acordos coletivos mais favoráveis e regras claras sobre foro trabalhista, evitando disputas judiciais sobre a jurisdição.
Impacto direto para o setor de locadoras
Na prática, as novas convenções consolidam um marco de estabilidade para o setor de locação de veículos no Paraná, que emprega milhares de trabalhadores em funções administrativas, operacionais e de transporte, segundo Esmanhotto.
Ao fixar pisos, delimitar obrigações e reforçar a transparência nas contribuições, os acordos ajudam a reduzir passivos trabalhistas e incertezas jurídicas, além de oferecer segurança tanto para empresas quanto para empregados.
No contexto de crescimento da mobilidade por assinatura e expansão das frotas corporativas, esses instrumentos reforçam a importância do diálogo coletivo como caminho para um mercado mais equilibrado e menos sujeito a surpresas nas relações de trabalho.
Principais pontos das convenções coletivas 2024–2027
Fetravispp (Locadoras e Serviços – vigência 2024/2025)
Pisos salariais: R$ 1.912,84 (funções contínuas) e R$ 1.944,50 (demais cargos).
Comissionistas: Garantia mínima e incidência de comissões sobre férias, 13º e rescisão.
Vale Refeição: R$ 31,00
Contribuição negocial: Direito de oposição em até 10 dias após o registro da CCT.
Abrangência: Empresas de serviços e locação de veículos em todo o Paraná.
Fetropar / Sitro (Transporte e apoio logístico – vigência 2025/2027)
Regras específicas para motoristas e auxiliares de frota.
Diferentes Pisos de acordo com a categoria da CNH
Multa de 10 % do salário normativo em caso de descumprimento da convenção.
Vale Refeição e Diárias para Alimentação: R$ 35,00
Cláusulas especiais para empresas em recuperação judicial.
Prevalência de acordos coletivos mais favoráveis sobre a convenção.
Foro definido para evitar disputas de jurisdição trabalhista.