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16 de julho de 2026

Contran cria prazo de transição para pedágios Free Flow
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação nº 277/2026, que estabelece um regime de transição para a consolidação dos sistemas de livre passagem, conhecidos como Free Flow, em todo o país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2026 e traz orientações importantes para usuários, empresas e, especialmente, locadoras de veículos.
Com a deliberação, foi criado um prazo excepcional de 200 dias para a regularização do pagamento das tarifas de pedágio decorrentes da utilização de sistemas Free Flow em vias urbanas e rurais, incluindo estradas e rodovias federais, estaduais, distritais e municipais. O período de transição segue até 15 de novembro de 2026. Até essa data, a falta de pagamento da tarifa não configurará a infração prevista no art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, desde que o débito seja regularizado dentro do prazo estabelecido.
De acordo com o assessor jurídico do Sindiloc-PR, Juliano Luparelli, o ponto central é que a obrigação de pagamento permanece válida. “O pedágio continua sendo devido normalmente. O que foi suspenso temporariamente é apenas a aplicação da multa de trânsito prevista no art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro”, explica.
Ele destaca ainda que caso os débitos de pedágio não sejam regularizados no referido prazo, as multas voltarão a ser aplicadas normalmente. Caso os débitos não sejam regularizados dentro do prazo excepcional criado pela nova deliberação, os processos administrativos de trânsito terão prosseguimento, com lavratura dos autos de infração, aplicação das penalidades cabíveis e atribuição da pontuação correspondente. Nessa hipótese, o prazo máximo de 30 dias para expedição da notificação de autuação passará a ser contado a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de transição.
Como realizar o pagamento dos pedágios pendentes

A consulta e o pagamento das tarifas pendentes devem ser feitos diretamente nos sites das concessionárias responsáveis pelas rodovias pedagiadas. Para passagens realizadas durante o prazo de transição, o usuário poderá efetuar o pagamento até o fim dos 200 dias ou no prazo previsto na Resolução Contran nº 1.013/2024, prevalecendo a condição mais favorável.
A deliberação também prevê que o pagamento das tarifas de pedágio, inclusive aquelas relativas a passagens realizadas antes da vigência da norma, poderá resultar no cancelamento dos respectivos processos de infração, incluindo penalidades de multa, restrições eventualmente aplicadas e exclusão da pontuação atribuída ao prontuário do condutor, desde que a regularização ocorra dentro do prazo de 200 dias.
Multas já pagas e possibilidade de reembolso

“Nos casos em que a multa de trânsito prevista no art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro já tenha sido paga, será possível requerer ressarcimento junto ao órgão de trânsito autuador competente, desde que seja comprovado o pagamento da tarifa de pedágio correspondente”, orienta Luparelli.
O pedido de ressarcimento deverá ser realizado diretamente perante o órgão de trânsito responsável pela autuação.
Após transição, 30 dias para pagar

A Deliberação nº 277/2026 também alterou dispositivos da Resolução Contran nº 1.013/2024, estabelecendo que, após o período de transição, o pagamento da tarifa em sistemas Free Flow deverá ser feito no prazo de 30 dias, contado a partir da confirmação do processamento da passagem do veículo pelo pedágio eletrônico. A norma também prevê prazo de 100 dias para a homologação dos sistemas junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União.
O Sindiloc-PR seguirá acompanhando os desdobramentos regulatórios e operacionais relacionados ao sistema Free Flow, especialmente pelos impactos diretos sobre o setor de locação de veículos.




