O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou, em outubro, novas diretrizes para os pedágios eletrônicos no Brasil, alterando as regras de 2022 para esse tipo de cobrança.
Entre as mudanças, destaca-se o aumento do prazo para pagamento da tarifa sem a aplicação de multas, de 15 para 30 dias, contados da data da passagem do veículo pelo pedágio eletrônico. Além disso, o texto aborda a criação de placas, nos principais acessos e ao longo da via, para informar previamente o usuário sobre a existência do sistema de pedágio eletrônico, bem como a centralização dos dados de cobrança em uma plataforma nacional, que permitirá notificações e consultas simplificadas.
Para o setor de locação, essas modificações são promissoras, mas ainda incompletas. Durante as discussões realizadas pelo Serviço Nacional de Trânsito (Senatran), a Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (Abla) solicitou mudanças para facilitar a consulta de pedágios e o repasse de custos aos locatários. As locadoras pediram que as passagens fossem centralizadas, evitando a necessidade de consultar individualmente cada concessionária, e solicitaram consultas gratuitas para empresas, com a possibilidade de filtros por CNPJ e placas em lotes.
“Os pedidos do setor ainda não foram contemplados na Resolução da Senatran, que cuidou da regulamentação macro do sistema. Mas até o fim do ano existe a promessa de uma portaria regulamentando o modelo de transmissão de dados, prazo para registro das passagens e formas de consulta Esses ajustes trariam uma solução mais prática e ágil, principalmente para locadoras com grandes frotas que operam em diferentes rodovias”, relata o vice-presidente da Abla, Paulo Miguel Junior.
Marcos Moreira, diretor-presidente da EPR Litoral Pioneiro, destaca que, embora o contrato de concessão preveja a construção de praças de pedágio com cabines que operam com cobrança manual e que podem ser revertidas para a modalidade de cobrança automática, a implementação do free flow não está contemplada nas concessões abrangidas pela EPR. “Na estrutura dessa rodada de licitações – Lotes 1 e 2 do Paraná -, os contratos não preveem ainda a possibilidade ou obrigação da instalação do sistema free flow”, explica Moreira.
Entretanto, o sistema de livre passagem ainda tem muitos desafios operacionais e legais para ser completamente automatizado, especialmente na cobrança por distância percorrida. “Ainda não há previsão pela ANTT, que é a Agência Reguladora, de estudos sobre a viabilidade deste sistema de cobrança no trecho sob concessão. Tal modalidade de cobrança dependeria do fechamento de diversos acessos municipais e comerciais, para poder garantir o controle de entradas e saídas, bem como de regulamentações de trânsito específicas para atender tais condições, o que ainda não está na pauta das autoridades que controlam o contrato”, reitera o diretor-presidente da EPR.
A Abla e a Fenaloc seguem acompanhando as novas regulamentações para garantir que as locadoras tenham acesso a uma infraestrutura de consulta e cobrança eficiente, que permita uma gestão simplificada dos pedágios e evite transtornos ao repassar os custos aos usuários.