EPR Litoral Pioneiro intensifica preparativos para a temporada de verão: segurança e fluidez nas estradas do Paraná
8 de novembro de 2024
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13 de novembro de 2024O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou, em outubro, novas diretrizes para os pedágios eletrônicos no Brasil, alterando as regras de 2022 para esse tipo de cobrança.
Entre as mudanças, destaca-se o aumento do prazo para pagamento da tarifa sem a aplicação de multas, de 15 para 30 dias, contados da data da passagem do veículo pelo pedágio eletrônico. Além disso, o texto aborda a criação de placas, nos principais acessos e ao longo da via, para informar previamente o usuário sobre a existência do sistema de pedágio eletrônico, bem como a centralização dos dados de cobrança em uma plataforma nacional, que permitirá notificações e consultas simplificadas.
Para o setor de locação, essas modificações são promissoras, mas ainda incompletas. Durante as discussões realizadas pelo Serviço Nacional de Trânsito (Senatran), a Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (Abla) solicitou mudanças para facilitar a consulta de pedágios e o repasse de custos aos locatários. As locadoras pediram que as passagens fossem centralizadas, evitando a necessidade de consultar individualmente cada concessionária, e solicitaram consultas gratuitas para empresas, com a possibilidade de filtros por CNPJ e placas em lotes.
“Os pedidos do setor ainda não foram contemplados na Resolução da Senatran, que cuidou da regulamentação macro do sistema. Mas até o fim do ano existe a promessa de uma portaria regulamentando o modelo de transmissão de dados, prazo para registro das passagens e formas de consulta Esses ajustes trariam uma solução mais prática e ágil, principalmente para locadoras com grandes frotas que operam em diferentes rodovias”, relata o vice-presidente da Abla, Paulo Miguel Junior.
Marcos Moreira, diretor-presidente da EPR Litoral Pioneiro, destaca que, embora o contrato de concessão preveja a construção de praças de pedágio com cabines que operam com cobrança manual e que podem ser revertidas para a modalidade de cobrança automática, a implementação do free flow não está contemplada nas concessões abrangidas pela EPR. “Na estrutura dessa rodada de licitações – Lotes 1 e 2 do Paraná -, os contratos não preveem ainda a possibilidade ou obrigação da instalação do sistema free flow”, explica Moreira.
Entretanto, o sistema de livre passagem ainda tem muitos desafios operacionais e legais para ser completamente automatizado, especialmente na cobrança por distância percorrida. “Ainda não há previsão pela ANTT, que é a Agência Reguladora, de estudos sobre a viabilidade deste sistema de cobrança no trecho sob concessão. Tal modalidade de cobrança dependeria do fechamento de diversos acessos municipais e comerciais, para poder garantir o controle de entradas e saídas, bem como de regulamentações de trânsito específicas para atender tais condições, o que ainda não está na pauta das autoridades que controlam o contrato”, reitera o diretor-presidente da EPR.
A Abla e a Fenaloc seguem acompanhando as novas regulamentações para garantir que as locadoras tenham acesso a uma infraestrutura de consulta e cobrança eficiente, que permita uma gestão simplificada dos pedágios e evite transtornos ao repassar os custos aos usuários.



