
Nota Técnica nº 12, referente à Reforma Tributária
30 de setembro de 2026Tendo em vista que se aproxima o prazo final de regularização do pedágio Free Flow, apresentamos o e-mail em questão para reforçar o tema.
1) CONSULTA DAS PASSAGENS NO PEDÁGIO FREE FLOW.
Esclarecemos que as informações acerca das passagens dos veículos de locadora por pedágios Free Flow estão disponibilizadas no site da SENATRAN. Assim, para consultar as passagens pelos pedágios Free Flow, acessem com o certificado digital da locadora o portal de serviços da SENATRAN. Após acessar o site, localizem na aba lateral esquerda a opção “Veículos” e depois cliquem em “Pedágio Eletrônico”.
Assim, sugerimos que mantenham acesso frequente das passagens do pedágio Free Flow, uma vez que, o não pagamento da tarifa de pedágio, enseja a multa de trânsito prevista no art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com o previsto no art. 7º da Resolução CONTRAN nº 1.013/2024, com a redação dada pela Resolução CONTRAN nº 1.028/2026, é concedido o prazo de trinta dias, contado da data de confirmação do processamento do registro de passagem do veículo pelo pedágio eletrônico (Free Flow) junto à SENATRAN, para efetuar o pagamento da tarifa de pedágio.
2) REGULARIZAÇÃO DAS TARIFAS DE PEDÁGIO FREE FLOW.
Relembramos que, com a possibilidade de consulta das passagens pelo Free Flow no portal de serviços da SENATRAN, aproveitem para realizar a regularização das tarifas de pedágio pendentes de pagamento, de acordo com o estipulado pela Deliberação CONTRAN nº 277/2026 e pela Resolução CONTRAN Nº 1.028/2026.
A regularização do pedágio Free Flow alcança passagens ocorridas desde 2023.
Pois bem, na prática, os usuários terão até 16 de novembro de 2026 para quitar os débitos de pedágio Free Flow pendentes de pagamento, evitando a aplicação da penalidade prevista no art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro.
Nos casos em que a multa de trânsito prevista no art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro já tenha sido paga, será possível requerer ressarcimento junto ao órgão de trânsito autuador competente, desde que seja comprovado o pagamento da tarifa de pedágio (o pagamento da tarifa de pedágio Free Flow pendente de pagamento deve ser realizado até 16 de novembro de 2026). É importante observar os documentos que cada órgão de trânsito exigirá para o pedido de reembolso da referida multa de trânsito.
Seguem o inteiro teor da Deliberação e da Resolução:
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.028/2026
Ficamos à disposição.
Att.,
Dr. Juliano Luparelli- Assessor Jurídico/Sindiloc -PR


