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3 de setembro de 2026
Detran-PR – Sindiloc-PR
3 de setembro de 2026Sindiloc-PR orienta locadoras sobre novo cronograma de documentos fiscais eletrônicos
Empresas de locação de bens móveis devem se preparar para emitir NFS-e a partir de 1º de dezembro de 2026, conforme calendário definido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS
O Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores, Equipamentos e Bens Móveis do Estado do Paraná (Sindiloc-PR) orienta as empresas do setor a se prepararem para uma nova etapa da Reforma Tributária. A partir de 1º de dezembro de 2026, passa a ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a NFS-e, nas operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens móveis. A data integra o cronograma nacional de documentos fiscais eletrônicos estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, publicado em 30 de julho.
A mudança merece atenção das locadoras porque insere essas operações no novo modelo de documentação fiscal eletrônica relacionado à implementação da Reforma Tributária. Para auxiliar as associadas na adaptação, o Sindiloc-PR divulgou orientação técnica com o calendário definido pela Receita Federal do Brasil e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, o CGIBS, destacando os prazos que afetam diretamente o segmento.
O cronograma começou em 3 de agosto de 2026 para uma série de documentos já utilizados por diferentes atividades econômicas, entre eles NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e outros. A implementação, no entanto, será gradual até 2027, de acordo com o tipo de documento e a operação realizada.
Preparação deve começar antes do prazo
Para as locadoras, o marco de dezembro exige mais atenção à data. A adoção da NFS-e pode demandar ajustes nos sistemas utilizados pelas empresas e nas rotinas das áreas responsáveis pelo faturamento e pela documentação fiscal. Por isso, a recomendação é que as associadas verifiquem antecipadamente como seus processos serão adaptados à nova obrigação e acompanhem as próximas regulamentações.
O cronograma ainda estabelece outros marcos. Em 1º de outubro de 2026, por exemplo, começa a obrigatoriedade da NFS-e para a prestação de serviços em geral sujeitos ao ISS, além da NFCom e da primeira fase da DeRE. Em 15 de novembro entra a segunda fase da DeRE e, em dezembro, novas operações são incorporadas. Já em 1º de janeiro de 2027, o calendário alcança outros documentos previstos pelo ato normativo.
Ao antecipar essas informações às empresas, o Sindiloc-PR reforça sua atuação no acompanhamento das mudanças regulatórias que atingem diretamente o setor. Neste momento de transição da Reforma Tributária, conhecer os prazos e preparar os procedimentos internos com antecedência ajuda as locadoras a organizar a adaptação às novas exigências e a reduzir riscos no cumprimento das obrigações fiscais.



