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3 de setembro de 2026Nova Convenção Coletiva traz avanços a empresas e trabalhadores de locadoras de veículos
Acordo válido até maio de 2027 atualiza salários e benefícios e mantém mecanismos de flexibilidade importantes para a organização do trabalho no setor
Uma negociação coletiva precisa equilibrar interesses sem perder de vista a realidade de quem emprega e de quem trabalha. Com esse princípio, o Sindiloc-PR firmou a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027. O instrumento tem vigência de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e abrange as locadoras de todo o estado.
A negociação, conduzida pelo Dr. Luis Cesar Esmanhotto, advogado trabalhista do Sindiloc-PR e por uma comissão especialmente criada para esta finalidade, foi realizada com a Federação dos Trabalhadores em Empresas Enquadradas no Terceiro Grupo Comércio e Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços do Estado do Paraná (Fetravispp). A nova CCT atualiza salários e benefícios e estabelece regras para dar maior previsibilidade às relações de trabalho no setor.
Entre as principais mudanças está o reajuste de 4,42% para os salários fixos ou para a parte fixa dos salários de até R$ 8 mil, aplicado sobre os valores vigentes em 1º de junho de 2025. Para empregados admitidos posteriormente, o reajuste é proporcional ao período trabalhado. A CCT também estabelece que, na negociação que terá vigência a partir de junho de 2027, o valor de corte para reajuste salarial e livre negociação será de R$ 10.036,44.
Os pisos salariais também foram atualizados. Desde 1º de junho, empregados com pelo menos 90 dias na mesma empresa têm piso de R$ 2.159,40 nas funções de contínuo, office-boy, copa, cozinha, limpeza e portaria. Para os demais profissionais, o valor é de R$ 2.195,14. A mesma garantia mínima de igual valor vale para comissionistas com mais de 90 dias de trabalho quando as comissões não alcançarem esse montante. Eventuais diferenças referentes a junho e julho podem ser quitadas junto com o salário de agosto, sem ônus para o empregador.
Alimentação e jornada ganham novas referências
Outro ponto relevante é o vale-alimentação, refeição, mercado ou benefício similar, fixado em R$ 33,50 por dia efetivamente trabalhado. A empresa pode descontar do empregado até 20% do custo efetivo, conforme as condições previstas na CCT. As locadoras que já ofereciam benefício dessa natureza antes da assinatura devem assegurar a equiparação ao valor estabelecido na convenção. Assim como nas diferenças salariais, eventuais valores relativos a junho e julho podem ser regularizados em agosto.
A convenção preserva instrumentos que permitem às empresas organizar a jornada de acordo com suas necessidades operacionais. O banco de horas pode ser estabelecido diretamente com os empregados, com compensação em período de até um ano e limite de dez horas diárias. A empresa deve comunicar a compensação com 48 horas de antecedência e informar mensalmente ao trabalhador, por escrito, o saldo existente. Também permanece a possibilidade de acordo individual para compensar horas durante a semana e suprimir o trabalho aos sábados.
A CCT ainda autoriza o funcionamento das empresas aos domingos e feriados, assegurando repouso compensatório nas atividades que exijam trabalho nesses dias e ao menos um domingo de descanso por mês. Para o serviço extraordinário após as 20h ou aos sábados depois das 13h, o trabalhador terá direito a um benefício adicional de alimentação no mesmo valor diário previsto na convenção, ou a refeição fornecida em local definido pelo empregador.
Regras acompanham diferentes formas de trabalho
A negociação também mantém regras específicas para modalidades que ganharam espaço na organização das empresas. No teletrabalho ou home office, a mudança entre os regimes presencial e remoto pode ocorrer mediante acordo entre as partes e registro em aditivo contratual. Equipamentos e recursos necessários à atividade devem ser custeados pelo empregador.
O contrato intermitente também está previsto para a categoria, respeitado o valor mínimo da hora estabelecido em lei ou aquele pago aos demais empregados que exerçam a mesma função. A CCT disciplina ainda prazos de pagamento e situações de convocação compatíveis com as características operacionais do setor de locação de bens móveis.
Para os trabalhadores, o instrumento mantém garantias como estabilidade da gestante até 180 dias após o parto, proteção de 12 meses após a alta médica em caso de acidente de trabalho, fornecimento gratuito de uniformes e equipamentos de trabalho, além da licença para acompanhamento de filho ao médico, mediante comprovação.
Ao participar diretamente da negociação, o Sindiloc-PR reforça seu papel na construção de condições específicas para a realidade das empresas que representa. A atuação conjunta com a Fetravispp permite estabelecer previamente direitos, obrigações e alternativas de organização do trabalho, reduzindo dúvidas na aplicação das regras e oferecendo às locadoras e aos trabalhadores uma referência comum para as relações profissionais durante toda a vigência da CCT.
O Sindiloc-PR também firmou CCT com a Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Sitro), contemplando, neste caso, os motoristas, que pertencem à categoria diferenciada e, portanto, são representados por essas entidades. A negociação estabelece condições específicas para as relações de trabalho entre as locadoras e esses trabalhadores.


