
Nota Técnica nº 07 sobre a Reforma Tributária
8 de maio de 2026
Sindy, a assistente virtual do Sindiloc-PR
11 de maio de 2026Reforma Tributária: O Custo Invisível dos Fornecedores e o Risco Comercial das Locadoras no Simples Nacional
Por Kely Cruz – Coordenadora Fiscal da Mobility Contabilidade Para Locadoras.
A máxima de que o Simples Nacional é sempre a melhor opção para pequenas locadoras ou prestadores de serviços será colocada à prova pela nova realidade tributária brasileira. Para empresas de locação de veículos operando no Lucro Real ou Presumido, a escolha de fornecedores de manutenção sejam oficinas, lanternagens ou borracharias deixará de ser uma decisão puramente técnica para se tornar uma escolha estratégica de fluxo de caixa.
O Impacto Imediato em 2027
Com a implementação do IVA Dual (IBS e CBS), o imposto pago na contratação de um serviço passa a gerar crédito direto para a locadora. No entanto, a transição reserva uma armadilha: o princípio da não-cumulatividade plena, cujo impacto real começa a ser sentido já em 2027.
Atualmente, ao contratar uma oficina enquadrada no regime regular, a locadora tem direito ao crédito integral. A disparidade surge na comparação com o Simples Nacional: a partir de 2027, um fornecedor deste regime repassará um crédito estimado em apenas 2% de IBS/CBS, enquanto um fornecedor do regime regular permitirá a recuperação da alíquota cheia de transição, de aproximadamente 9% de IBS/CBS
O Impacto no Caixa: Essa diferença de 7 pontos percentuais não aparece de forma óbvia na nota fiscal, mas representa um custo que drena diretamente o lucro no fechamento do mês, reduzindo a margem de cada veículo da frota.
A Via de Mão Dupla: O Dever de Casa das Pequenas Locadoras
Não são apenas os fornecedores de manutenção que precisam se atentar. As locadoras que hoje estão no Simples Nacional também têm um dever de casa urgente. Se o seu foco de negócio é o cliente corporativo (B2B), você precisa avaliar agora se seus clientes estão no Lucro Real ou Presumido.
Para esses clientes, o crédito de IBS/CBS é fator determinante no custo da locação. Se a sua locadora não optar pelo recolhimento em separado até setembro de 2026, você entregará um crédito menor, tornando sua diária indiretamente mais cara e menos competitiva que a de uma grande locadora. O Simples Nacional pode se tornar um isolador comercial se não houver planejamento.
A Janela de Decisão: setembro de 2026
Um ponto crítico que muitos prestadores e locadoras optantes pelo Simples Nacional ainda desconhecem é o prazo para a tomada de decisão. Eles têm apenas até setembro de 2026 para definir formalmente como realizarão o repasse desses créditos aos clientes.
- A Opção do Recolhimento: Ele poderá manter o recolhimento unificado (gerando crédito reduzido) ou optar pelo recolhimento separado do IBS/CBS para garantir o repasse da alíquota cheia aos seus clientes.
- O Risco: A empresa do simples nacional que não se posicionar poderá sofrer uma perda imediata de mercado, pois o setor B2B dificilmente aceitará absorver a perda de crédito tributário.
Conclusão: Planejamento e Diálogo
A transição para o novo modelo tributário exige que as locadoras revisem sua base de fornecedores e seu próprio posicionamento fiscal imediatamente. Não se trata apenas de uma mudança burocrática ou de preenchimento de guias; estamos diante de uma renegociação comercial e de um reposicionamento de mercado.
Sem a estratégia correta, a margem e a competitividade ficarão pelo caminho. Diante da complexidade técnica do IBS e da CBS, contar com uma realizar um estudo tributária é o diferencial para realizar a análise técnica de cada fornecedor, mapear riscos, renegociar contratos e garantir que sua locadora continue sendo a melhor opção para seus clientes B2B. O planejamento antecipado é o único caminho para transformar o “custo invisível” em vantagem competitiva.
A Mobility Contabilidade para Locadoras, em parceria com o SINDILOC-PR, está à disposição das locadoras do Paraná para alinhar, estruturar e garantir estratégias inteligentes nas áreas fiscal, tributária e contábil.



